NOTA DE ESCLARECIMENTO: sobre o reconhecimento dos cursos da Faceli

"Não existe o termo perda de reconhecimento. Na esfera do Ministério da Educação (MEC) existem três atos regulatórios: Autorização, Reconhecimento e Renovação de reconhecimento; este último acontece em períodos regulares de três em três anos.
 
Dentro do critério do MEC e do Conselho Estadual de Educação (CEE) em qualquer um dos três processos regulatórios são avaliadas três dimensões: Organização Didático-pedagógica, Corpo Docente e Infraestrutura. Cada uma dessas dimensões são subdivididas, em média, em 20 itens.

Todos os cursos, independente de ter a sede própria ou não, passaram pelo processo de renovação de reconhecimento e esta renovação não depende, única e exclusivamente, de existência de sede.
 
A instituição Faceli pode ter sede e não ter a renovação de reconhecimento dada pelo CEE se os demais itens (dimensões) não forem atendidos. Foi exatamente este critério que o CEE utilizou para Autorizar o funcionamento dos cursos da Faceli, mesmo não tendo sede, pois a mesma tinha sido doada ao Governo Federal (IFES), pela gestão anterior.

Critério idêntico foi utilizado durante a renovação de todos os cursos, que mesmo não tendo sede atendeu de forma adequada as demais dimensões.
 
Não podemos garantir se os cursos terão ou não sua renovação concedida pelo CEE, pois isso é atribuição deste Conselho. O que podemos afirmar é que a ausência de sede não foi impeditivo para nenhum dos atos regulatórios, pois os demais: PPC, PDI, Corpo Docente, entre outros se encontravam devidamente organizados.

Cabe a Gestão acadêmica da Faceli, gerenciar os processos acadêmicos, como sempre fez na atual gestão, para que a renovação de reconhecimento seja feita dentro de total normalidade, pois esses atos são comuns as Instituições de Ensino Superior (IES) de todo Brasil."

Rodrigo Octávio de Carvalho Júnior
Diretor da Faceli