Procon de Linhares dá dicas para compras do dia dos pais

O segundo domingo de agosto (14/08) está se aproximando, e com ele o Dia dos Pais, e nesta data, nada melhor do que comprar um presente para aquele que é responsável pela nossa existência. Por isso, para não ter "dor de cabeça" durante a compra ou uma possível troca do presente, o Procon de Linhares dá algumas dicas para que o presente escolhido com carinho pelo filho, possa encher o paizão de orgulho e alegria.

Segundo o Diretor do Procon da cidade, Geraldo Roza, um dos primeiros passos para que o consumidor tenha uma compra segura, é exigir a nota fiscal. "Ela é o comprovante da compra realizada e possibilita ao consumidor usufruir os seus direitos, caso o produto apresente algum problema", disse o diretor.

Ele acrescenta ainda sobre a pesquisa de preços. "Sugiro que os consumidores observem os preços, descontos e formas de pagamento. Também deve questionar juros e eventuais encargos, não gastando mais do que pode", comentou Geraldo.

Outras informações importantes para quem vai as compras, é questionar a loja se há possibilidade de troca, lembrando que isso é uma liberalidade da loja, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problema. Para que o consumidor tenha assegurada a troca da mercadoria, o ideal é que o produto possua a etiqueta de troca, com prazo e requisitos que garantam a efetivação da mesma.

Todos os produtos têm garantia legal, que está prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante do produto é obrigada a observá-la. No Código de Defesa prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação, a primeira de 30 dias para os produtos não-duráveis, como calçados, roupas, brinquedos, etc. Já a segunda de 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, construções etc.).

Compras na Internet

Para os consumidores que optarem em comprar pela internet, telefone ou catálogos, a atenção deve ser dobrada. Eles têm o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderão pedir o seu cancelamento e a devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente. O direito de arrependimento tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria.

O consumidor que ainda realizar uma compra na internet e a mesma não for entregue na data combinada, poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria ou aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia paga, devidamente atualizada, mais perdas e danos. O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Confira outras dicas:

Produtos com defeito – Se o produto comprado apresentar problema, a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou o fabricante, informando sobre o ocorrido. A responsabilidade pela mercadoria com problema de quantidade ou qualidade é de ambos. Os fornecedores (lojista e/ou fabricante) têm o prazo de 30 dias para resolver o problema.

Eletrodomésticos/eletrônicos – Na compra de eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.