Procon alerta: compras de fim de ano exigem pesquisa e atenção

O fim do ano já mostrou as caras. Já estamos em dezembro, mês de uma das datas mais festivas do ano, onde acontecem os tradicionais amigos ocultos e as trocas de presentes. Para evitar aborrecimentos, o Procon de Linhares, deu algumas dicas tanto para os consumidores como para os comerciantes.

Segundo o Coordenador do Procon, Geraldo Roza, mesmo com a renda extra do 13º salário e também do adicional de férias, o melhor a fazer, caso haja alguma dívida pendente, é quitá-la antes de fazer novos financiamentos para não entrar o próximo ano com o orçamento comprometido. "O consumidor deve prestar muita atenção para não ser "fisgado" pelas falsas promoções e preços anunciados como vantajosos. Além disso, é fundamental pesquisar preço, sempre observando a qualidade e a real necessidade do produto", ressaltou Geraldo.

Quem ainda vai comprar os enfeites natalinos, principalmente os itens de iluminação, é recomendado que o consumidor seja orientado a verificar a procedência do material, voltagem, condições de garantia, para que realize uma aquisição segura.

Como devem agir os comerciantes
Segundo o Procon, as lojas não estão obrigadas a trocar um produto que não apresente vício ou defeito, ficando assim a critério do estabelecimento fazer a troca ou não desses produtos. No entanto, nos casos em que seja oferecida essa possibilidade pelo fornecedor, é recomendável que o consumidor solicite que a informação conste por escrito através de um recibo ou mesmo na nota fiscal. "Não acredite nas promessas verbais do vendedor, peça tudo por escrito e assinado", alertou Geraldo.

Com relação aos pagamentos, os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores todas as formas aceitas pela loja. Geraldo deixa claro que o consumidor precisa saber dessas informações antes de se decidir pela compra.

Compras à vista:
Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais, podem proporcionar ao consumidor um desconto. No entanto esse abatimento não é obrigatório. As compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.

Compras com cheques
Em relação aos cheques, o consumidor precisa saber que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitá-los. Porém, a partir do momento que a loja aceita receber cheque, ela não pode fazer nenhum tipo de restrição, como não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.

Compras parceladas
Se existe a opção de parcelamento, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o parcelado. Deve-se também serem informados quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

Por fim, Geraldo finaliza que adotando medidas preventivas, o consumidor preserva seus direitos e garante uma data comemorativa tranquila. O coordenador do Procon ressalta, ainda, que caso o consumidor sinta-se lesado na compra de algum produto ou tenha alguma dúvida, é só entrar em contato com o Procon Linhares, por meio dos telefones 3372-2129, 3371-3744 ou 3371-0415.