segunda-feira, 22 de junho de 2026
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IPTU 2026

Cumprindo essas exigências legais, o município corrige um erro histórico. O novo IPTU passa a oferecer mais transparência quanto ao cálculo que gera a cobrança para o contribuinte; Vai utilizar ainda a mesma fórmula de cálculo para todos, ou seja, vai proporcionar uma justiça tributária. Além disso, gera mais segurança jurídica para o município e para os contribuintes; Os distritos de Linhares passarão a contribuir para o IPTU também.

Vencimento da Cota Única: 06/07/2026, com 10% de desconto sobre o valor principal do débito

O Imposto Predial e Territorial Urbano também poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais, com vencimentos conforme abaixo:

1ª parcela ………………………………………06/07/2026
2ª parcela ………………………………………06/08/2026
3ª parcela ………………………………………08/09/2026
4ª parcela ………………………………………06/10/2026
5ª parcela ………………………………………09/11/2026
6ª parcela ………………………………………07/12/2026

Direito a isenção do IPTU
De acordo com a Lei municipal n° 2.887, de 15/10/2009, terá direito a isenção do IPTU quem possuir apenas um imóvel e que receba mensalmente até 01 salário mínimo. Para ter direito a isenção, o contribuinte deve procurar a Prefeitura Municipal de Linhares e solicitar o requerimento.

A impugnação do calculo pode ser realizada a partir da abertura de processo administrativo que passará pela avaliação do Departamento de Arrecadação Tributária.

Consulte o decreto de regulamentação abaixo para entender o procedimento.

Abaixo segue o formulário para a solicitação de impugação de lançamento de IPTU para abertura de processo administrativo.