Linhares assume licenciamento ambiental pleno em 64 atividades
O prefeito Guerino Zanon afirmou que a ação estimula o empreendedorismo local ao promover a desburocratização e aceleração de processos. "As instruções são fundamentais já que trazem agilidade e tornam mais eficiente o licenciamento ambiental, colocando sob responsabilidade do Município a avaliação dos projetos, que terá maior conhecimento da causa pela realidade local", destacou Guerino, ao ressaltar que, apesar da agilidade proposta, não haverá relaxamento nas exigências.
Ainda segundo o prefeito, o licenciamento pleno está alinhado ao desenvolvimento sustentável da cidade e mostra a qualidade e a transparência do trabalho que o Município vem desenvolvendo na área. "O licenciamento pleno trará uma nova dinâmica para a cidade, objetivando tornar mais ágil e eficaz a regularização de atividades de impacto local em Linhares", finalizou o prefeito, ao parabenizar as equipes da pasta envolvidas no processo.
O secretário Lucas Scaramussa destaca que o licenciamento ambiental pleno é instrumento de gestão nos municípios, sendo um dos temas que ganhou prioridade na agenda dos administradores públicos, do campo empresarial, e da sociedade em geral. Scaramussa pontua que ao assumir o licenciamento pleno, o Município terá a tarefa de fiscalizar, acompanhar e deferir os pedidos de licenciamento, sem precisar aguardar parecer do Iema (Instituto estadual do Meio Ambiente) – que hoje, em virtude do acúmulo de solicitações em todo o Estado, não consegue acompanhar a demanda em tempo hábil.
"O licenciamento ambiental é, atualmente, um dos grandes gargalos do desenvolvimento, em especial sua vertente econômica, crescendo em importância na proporção em que a sociedade reconhece o impacto das ações humanas sobre o meio ambiente e, por extensão, sobre a vida das pessoas e das gerações futuras", frisa Scaramussa que continua: "desde que assumi a Secretaria preparei a pasta para receber o desafio que nos é dao. Esta responsabilidade é uma conquista que nos motiva para executar as funções destinadas ao Município a partir de hoje", afirmou.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Urbano da Prefeitura, Luiz Fernando Lorenzoni, reforça que a autonomia do município para liberação de licenças ambientais deve agilizar significativamente o procedimento, contribuindo para a instalação e ampliação de empresas da cidade. "Sempre dentro da legalidade e com análise criteriosa, através de profissionais capacitados, poderemos agilizar os processos no município, impulsionando a economia, o desenvolvimento e o crescimento da cidade", assegura Lorenzoni.
Veja as atividades:
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EXTRAÇÃO MINERAL |
1 |
Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. |
2 |
Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais. |
3 |
Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais. |
4 |
Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada. |
5 |
Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase. |
6 |
Extração de areia em leito de rio. |
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ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS |
7 |
Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto produção artesanal. |
8 |
Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta |
9 |
Suinocultura (exclusivo para produção de leitões/maternidade) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta |
10 |
Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta |
11 |
Incubatório de ovos/Produção de pintos de 1 dia. |
12 |
Avicultura. |
13 |
Unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte. |
14 |
Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. |
15 |
Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. |
16 |
Secagem mecânica de grãos |
17 |
Pilagem de grãos |
18 |
Despolpamento/descascamento de café, em via úmida. |
19 |
Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packing house. |
20 |
Classificação de ovos |
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INDÚSTRIA METALMECÂNICA |
21 |
Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não- ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento. |
22 |
Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas. |
23 |
Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos. |
24 |
Serralheria (somente corte) |
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INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
25 |
Estaleiros Artesanais, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente de madeira. |
26 |
Estaleiros Náuticos, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra. |
27 |
Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário. |
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INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO |
28 |
Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, sem pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural. |
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INDÚSTRIA TÊXTIL |
29 |
Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura. |
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INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES |
30 |
Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada. |
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31 |
Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. |
32 |
Preparação e envase de água de coco. |
33 |
Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal. |
34 |
Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal. |
35 |
Fabricação de sucos. |
36 |
Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos. |
37 |
Produção artesanal de alimentos e bebidas |
38 |
Fabricação de fécula, amido e seus derivados |
39 |
Padronização e envase de aguardente (sem produção). |
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USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |
40 |
Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui loteamento. |
41 |
Terraplenagem, quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador). |
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ENERGIA |
42 |
Envasamento e industrialização de gás |
43 |
Implantação de Linhas de Transmissão de energia elétrica. |
44 |
Usina de geração de energia solar fotovoltaica |
45 |
Implantação de Subestação de energia elétrica. |
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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS |
46 |
Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento. |
47 |
Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos. |
48 |
Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias |
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49 |
Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1.000 mm e seus dispositivos de drenagem), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros). Não inclui canais de drenagem. |
50 |
Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios). |
51 |
Urbanização de orlas (marítimas e estuarinas). |
52 |
Atracadouro, ancoradouro, píeres e trapiches, sem realização de obras de dragagem, aterros, enrocamento e/ou quebra-mar. |
53 |
Rampa para lançamento de barcos. |
54 |
Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais. |
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