Terceiro período de defeso do caranguejo-uçá segue até o próximo domingo (26)
A captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos no Espírito Santo até o próximo domingo, dia 26 de fevereiro. Quem infringir as regras está sujeito às penalidades e sanções com multa que pode chegar a R$ 20 mil dependendo da quantidade apreendida, conforme o Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal nº 3908/2019.

Neste período, também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada reprodutiva”. A “andada reprodutiva” é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
De acordo com o calendário estabelecido pela Portaria 021-R da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, neste ano serão cinco períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de março.
A fiscalização é feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente mediante constatação técnica pelos fiscais ambientais responsáveis.
Calendário de andada
O novo calendário levou em consideração os resultados da pesquisa aplicada da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos – REMAR, para o Espírito Santo, e foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
A Diretora de Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Linhares, Jamara Silva, reforça que neste ano, diferente de anos anteriores, independente da origem do caranguejo a captura, comercialização e transporte é proibida em todo o Espírito Santo.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2023:
1º Período: de 24/12/2022 a 29/12/2022
2º Período: de 22/01/2023 a 27/01/2023
3º Período: de 21/02/2023 a 26/02/2023
4º Período: de 08/03/2023 a 13/03/2023
5º Período: de 22/03/2023 a 27/03/2023