Secretaria de Educação divulga edital do processo eleitoral de diretores nas escolas da Prefeitura de Linhares

A Secretaria Municipal de Educação de Linhares divulgou nesta quinta-feira (28/9) o Edital nº 013/2023 do Processo Eleitoral para Eleições Diretas de Diretores nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Linhares/ES. As eleições serão realizadas no dia 27 de novembro em todas as unidades escolares onde houver candidato.

O processo se dará por eleição direta e secreta nas escolas elencadas no anexo 2 do Edital, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada eleitor cadastrado, considerado único e com o mesmo peso para efeito de votação e de apuração.

O registro dos candidatos será realizado junto à Comissão Eleitoral nos dias 03 e 04 de outubro de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, no horário de 8 às 18 horas, realizado pelo próprio candidato ou por procuração.

Poderão candidatar-se para o cargo e para a função gratificada de diretor de escola:

– profissionais da educação com Licenciatura e que estejam exercendo cargo e/ou função própria de professor, pedagogo ou diretor, em escola da rede municipal de ensino mediante concurso público ou nomeação;

– tenham experiência docente de no mínimo três anos;

– não tenham sofrido condenação em processos de sindicância, administrativos e criminais, com sentença transitado em julgado;

– estejam em gozo dos direitos políticos;

– comprovem regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

– apresentem certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal;

– apresentem Carta de Idoneidade Financeira expedida pela instituição bancária na qual o candidato possua conta corrente;

– apresentem Declaração da disponibilidade de assumir carga horária para o exercício do cargo ou da função gratificada de Diretor Escolar;

– apresentem Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;

– apresentem Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum;

– apresentem declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;

– apresentem certificados de cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de Gestão Escolar com no mínimo 60 horas, realizados nos últimos 04 (quatro) anos, ministrados pelas Secretarias Municipal e Estadual de Educação ou por instituições de ensino superior devidamente credenciadas;

– tenham Plano de Ação aprovado por comissão paritária constituída especificamente para esse fim, cujos critérios serão definidos por Decreto Municipal, divulgado conjuntamente a este instrumento e conforme modelo do Anexo 1.

Na falta de candidato inscrito para qualquer uma das unidades escolares, o cargo será provido por meio de ato do Executivo Municipal, devendo o indicado atender aos requisitos acima elencados.

Acesse abaixo Decreto e o Edital: