Merenda escolar: laudos de alunos com necessidades alimentares especiais devem ser entregues na escola

Os pais ou responsáveis pelos alunos que apresentam necessidades alimentares especiais tais como: doença celíaca, diabetes, hipertensão, alergias e intolerâncias alimentares, podem entregar o laudo na secretaria da escola onde está matriculado. Os alunos da rede municipal de Linhares que se enquadram nesse perfil têm direito de receber um cardápio alimentar adaptado para atender essa demanda.


O Município segue o que é preconizado na Lei Federal 11.947/2009 e Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobre os cuidados necessários com as refeições dos alunos que apresentam intolerância/alergia à lactose, glúten e corantes, por exemplo.


A nutricionista do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), Lorena Santos Teixeira, informou que o Município oferece, também, cardápio adaptado para substituir a proteína de origem animal, para os alunos vegetarianos e veganos, respeitando o direito fundamental da alimentação adequada e saudável, a diversidade e à cultura alimentar.


“Os cardápios para necessidades alimentares especiais são adaptados às preparações oferecidas aos demais alunos, respeitando os aspectos sociais e culturais que a alimentação proporciona. Os nutricionistas elaboram os cardápios, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável”, explicou a nutricionista.

No ano passado, 288 alunos foram atendidos e as principais patologias registradas foram: diabetes; intolerância à lactose; ao ovo, corantes, doença celíaca, intolerância ao glúten, que é uma proteína encontrada no trigo e outros cereais; alergia à proteína do leite de vaca (APLV); além de doenças renais.

Um ponto que a nutricionista chama atenção é para a participação dos pais ou responsáveis no processo de formação de hábitos alimentares mais saudáveis. “Uma alimentação adequada que supra todas necessidades para o desenvolvimento da criança em sua total plenitude é responsabilidade do governo, sociedade e, principalmente da família, que é onde os hábitos são formados. É ineficiente que a escola ofereça uma alimentação especial, levando em consideração as particularidades de cada aluno se a família não promove esse mesmo comportamento em casa, por isso é imprescindível que os responsáveis também proíbam ou limitem o consumo dos alimentos que não são bem tolerados pelas crianças”, ponderou Lorena.


O que fazer?


O primeiro passo para ter acesso ao atendimento especial na alimentação escolar deve ser procurar a secretaria da escola em que o aluno está matriculado, com a entrega de laudo e da prescrição médica constando as informações acerca da patologia do aluno e restrições alimentares ou preenchimento de formulário específico (autodeclaração provisória para alimentação especial).

A autodeclaração provisória é utilizada quando a criança não possui laudo e o responsável declara que ele não pode ingerir determinado alimento, pois encontra-se em fase de diagnóstico ou aguardando consulta médica. Terá validade de seis meses para entrega do laudo emitido pelo médico.

A unidade de ensino, seja da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental, por sua vez, deve encaminhar o laudo ao Departamento de Alimentação Escolar (DAE), para que a equipe de nutrição providencie o atendimento.


Entretanto, a nutricionista do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), Lorena Santos Teixeira, destaca a necessidade desse procedimento pois, na prática, estes passos nem sempre são seguidos, o que dificulta a identificação das crianças na escola e aquisição de produtos diferenciados para atendê-las, tendo em vista que, no setor público a compra de produtos é feita por meio de licitação e aquisição de pequenos volumes difíceis de serem atendidas.