Secretaria de Desenvolvimento Urbano alerta população sobre risco de loteamentos clandestinos

De acordo com levantamento da Prefeitura, Linhares possui cerca de 80 loteamentos entre clandestinos ou ilegais, espalhados entre os bairros e também no interior. Fotos: Secom/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Construir uma casa é o sonho de brasileiros. Contudo, é preciso ter cautela na hora de adquirir um lote em empreendimentos de procedência duvidosa. Apesar de a Prefeitura de Linhares aprovar e fiscalizar essas áreas, a população deve contribuir, exigindo a apresentação no momento da compra do registro do loteamento.

O registro é o documento que comprova que o empreendimento foi aprovado pelo município , e ainda devem ser cumpridas todas as etapas de implantação as obras de infraestrutura, que serão acompanhadas  pela secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano. 

É esse órgão da administração pública que aprova os loteamentos, acompanha a execução das obras de infraestrutura básica e emite o Termo de Conclusão de Obra, atestando a conclusão dos serviços. A medida visa promover o crescimento ordenado da cidade, coibindo iniciativas que desrespeitem o cidadão e tragam impactos ambientais e sociais ao municipio.

De acordo com levantamento da Prefeitura, Linhares possui cerca de 80 loteamentos entre clandestinos ou ilegais, espalhados entre os bairros e também no interior. Há parcelamento irregular de solo existentes nos bairros Nova Betania, Canivete, Povoação, Degredo, Desengano, Lagoa Nova e Rio Quartel, entre várias outras regiões, todos monitorados pelo Município.

Todo loteamento após registrado em cartório, deve possuir posteriormente o Termo de Conclusão de Obras, emitido pela secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano, comprovando que os serviços foram concluídos e que as ruas e áreas verdes, áreas de equipamentos comunitários,  foram entregues ao município.

Quando o loteador ainda não os concluiu, o cronograma de ações com duração máxima de quatro anos e a garantia em favor do município pelas obras de infraestrutura são pré-requisito para entrega do termo. A fim de evitar problemas no futuro, o cidadão deve solicitar no momento da compra do lote a apresentação da documentação legal, que é a escritura do terreno, aconselha o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Rodrigo Damiani, que é arquiteto e urbanista.

Adquirir um imóvel em loteamentos sem aprovação do poder público pode trazer sérios prejuízos ao comprador, já que nesses locais a administração municipal fica impedido de realizar as obras de infraestrutura, como rede coletora de esgoto, rede de tratamento de água e iluminação, uma vez que todos esses serviços são obrigações legais do loteador. Além disso, toda fiscalização do município atuará de forma incisiva sobre tanto o loteamento clandestino quanto as futuras construções ali existentes.

O secretário destaca os benefícios de quem possui um imóvel regularizado. “O imóvel regular tem maior valor de mercado; pode ser comercializado por financiamento, facilitando uma eventual venda; e a regularização ainda garantirá que a venda seja menos burocrática. Além disso, a Secretaria recebe muitos questionamentos sobre despesas envolvendo a regularização, porém é importante ressaltar que os custos de uma multa podem superar os valores de um processo de regularização”, salientou Rodrigo.

Clandestino e irregular

Há diferenças entre loteamentos clandestinos e irregulares. Os loteamentos conceituados como clandestinos são aqueles que não se submetem a aprovação do órgão licenciador. Esse tipo de loteamento surge por invasão ou por iniciativa de proprietários que tentam burlar a legislação vigente. 

Já os loteamentos conceituados como irregulares se diferenciam dos clandestinos por terem registro do pedido de aprovação do órgão, mas geralmente descumprem dispositivos regulamentares tais como cronograma de obras, execução de serviços básicos de infraestrutura e descumprimento do partido urbanístico.

Riscos para o cidadão

“No caso de loteamentos clandestinos, os impactos na ordem espacial, ambiental, social e na infraestrutura são os principais problemas”, destaca Rodrigo. Esses loteamentos possuem vias estreitas, sem projeto, lotes abaixo das dimensões mínimas, falta de infraestrutura e lotes em áreas impróprias, como encostas e regiões passíveis de desastres ambientais, como enchentes, como é o caso do Olaria.

“Já nos ditos irregulares, o maior problema está no processo de licenciamento, quando o loteador apenas abre o procedimento administrativo, mas, antes de concluir, começa a vender ilegalmente. Nesses casos, a população pode estar adquirindo um imóvel sem nenhuma infraestrutura básica”, destaca Rodrigo Damiani.

O simples fato de somente dar entrada num projeto de loteamento e não cumprir fielmente todas as etapas e procedimentos legais  para sua aprovação e conclusão, não dá o direito de comercialização dos lotes. Vale ressaltar: loteamento legalizado deve cumprir todas as etapas de aprovação e execução de infraestrutura. A responsabilidade e despesas de toda implantação de novo loteamento é exclusiva do loteador.

Rigor

Os loteadores que descumprem o ordenamento legal são notificados e, caso desobedeçam a notificação, são autuados com o pagamento de multa, que varia do valor da licença até cem vezes esse valor, e que podem chegar a milhões de reais.

Se, mesmo assim, ele não sanar as irregularidades detectadas, a secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano avaliará quais obras faltam ser realizadas, se apropria das garantias fornecidas pelo loteador e entra com uma ação contra o empreendedor para cobrir os encargos financeiros, visando a conclusão das obras de infraestrutura. 

E, eventualmente, denuncia ao Ministério Público a fim de obter a colaboração desse órgão na regularização do loteamento. No Município, há loteadores que devem milhões aos cofres públicos, já se encontram em dívida ativa, judicializados,  por não cumprirem o que determina a lei.

Denúncia

Caso o vendedor não apresente escritura registrada em Cartório de primeiro Oficio, comprovando a legalidade do terreno, o cidadão não deve comprar o imóvel e denunciar o ato criminoso na secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano e no Ministério Público para que o loteador seja notificado. 

Dar início ou efetuar loteamento sem autorização do órgão público ou em desacordo com as disposições legais constitui crime contra a administração pública, punível com reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinquenta vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.

“Esse crime se torna ainda mais grave se essas ações foram cometidas por meio de venda ou promessa de venda, quando o loteador pode sofrer pena de um a cinco anos e multa de dez a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, conforme estabelece a Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979”, alerta o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano.

O cidadão que tiver qualquer dúvida na hora de adquirir um lote deve buscar informações junto à secretaria, que funciona na Rua Florentino Ávidos, 80, no Center Norte Conceição, no bairro Conceição. O e-mail para denúncias e informações é o: sedurb@linhares.es.gov.br