Meio Ambiente autua veículo irregular sobre faixa de areia em praia do Pontal

No último domingo (23), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais (Semam) recebeu a denúncia de que um veículo automotor trafegava na direção sul na faixa litorânea da areia da praia do balneário do Pontal do Ipiranga, acessando a via asfaltada pela cabana 4 Estações.

No veículo havia três ocupantes, além de caixas térmicas e equipamentos de pesca em seu bagageiro. Conforme a denúncia, o Bugre azul, com placas de Linhares, trafegava dentro da Unidade de Conservação – Área de Proteção Ambiental da Região Litorânea.

Durante o flagrante, não foi possível interceptar o veículo. Contudo, já na sede da Semam, foi realizada a identificação do proprietário do veículo, que foi autuado e multado devido à infração ambiental.

Multas

De acordo com a Portaria nº 10/1995 do Ibama, é proibido o trânsito de qualquer veículo na faixa entre a linha de maior baixa-mar (maré baixa) até 50 metros acima da linha de maior preia-mar (maré alta). E quem for flagrado pelos órgãos ambientais, estará sujeito à multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 20 mil, a depender dos agravantes.

Se o veículo automotor for flagrado em local proibido, a infração é de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, podendo o condutor perder 4 pontos na carteira e receber multa no valor de R$ 130,16. Em se tratando de infração ambiental, as multas podem chegar entre R$ 12 e R$ 15 mil, para pessoa física, e R$ 20 mil, se for jurídica.

Caso os cidadãos sejam flagrados descumprindo a determinação da Portaria nº 10/1995, denúncias anônimas devem ser realizadas através do telefone 27 3711-8551 (Polícia Ambiental); 153 da Guarda Civil e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais, no 27 3372-2067. É importante que a placa e modelo do veículo sejam anotados.