Tráfego de veículos sobre faixa de areia é proibido nas praias de Linhares

Durante o ano de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais (Semam) realizou o cercamento de 2,3 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), em parceria com uma empresa privada, na orla de Pontal do Ipiranga. Concomitante à ação, também são instalados “gelos baianos”, atendendo às recomendações de órgãos ambientais e dos dispositivos do Código Florestal – Lei nº 12.651/2012.

Área de recuperação de restinga em Pontal do Ipiranga. Foto: Felipe Tozatto/PML

As iniciativas visam à recuperação da vegetação de restinga do local, evitando o tráfego de veículos automotores, que é expressamente proibido na região, conforme determina a Portaria nº 10/1995 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com a Portaria, é proibido o trânsito de qualquer veículo na faixa entre a linha de maior baixa-mar (maré baixa) até 50 metros acima da linha de maior preia-mar (maré alta). E para reforçar as ações, durante o período de Réveillon, férias de final de ano e verão – quando há um maior fluxo de turistas –, a Prefeitura de Linhares realizará fiscalização nas praias.

“Por serem trechos considerados como prioritários para a conservação das tartarugas marinhas, o tráfego de veículos é proibido nesses locais. E muitos turistas não têm esse conhecimento e acabam estacionando próximo à área de restinga, podendo causar sérios danos ambientais”, destaca do secretário de Meio Ambiente, Fabrício Borghi Folli.

Multas

Conforme a Semam, o valor das multas pode variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil, a depender dos agravantes como, por exemplo, se ocorreu dentro de Unidade de Conservação, em área protegida, aos fins de semana, após as 18 horas ou se o infrator é reincidente.

Se o veículo automotor for flagrado em local proibido, a infração é de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, podendo o condutor perder 4 pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16. Se tratando de infração ambiental, as multas podem chegar entre R$ 12 e R$ 15 mil, para pessoa física, e R$ 20 mil, se for jurídica.

Caso turistas e veranistas sejam flagrados descumprindo a determinação da Portaria nº 10/1995, denúncias anônimas devem ser realizadas através do telefone 27 3711-8551 (Polícia Ambiental); 153 da Guarda Civil e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais, no 27 3372-2067.