Abertas as inscrições para ambulantes interessados em atuar no Dia de Finados

Estão abertas as inscrições para as atividades do comércio ambulante nos cemitérios públicos da área urbana da cidade, para o Dia de Finados. O cadastramento acontece a partir desta quarta (27) até sexta-feira, dia 29, no horário das 12 às 17 horas, na Divisão de Fiscalização de Obras e Postura (DFOP), situada à Avenida Cerejeiras, nº 300 – Edifício Comercial Prima Cittá – Bloco II, bairro Movelar.

Para a inscrição e emissão das autorizações/licenças é necessária a apresentação do requerimento preenchido; cópia do comprovante de residência no nome do requerente; cópia do documento de identificação com foto; cópia do cartão do CPF e número de telefone para contato.

Ao todo foram disponibilizados 45 pontos autorizados, sendo 15 estão no Cemitério Santo Antônio, no bairro Planalto; cinco no Cemitério Nossa Senhora da Conceição, no Centro; e 25 vagas disponíveis no Cemitério São José, no bairro Interlagos.

De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), o critério de cadastro e ocupação de vagas será por ordem de chegada conforme a distribuição de senhas, onde será preenchido o requerimento e emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento no valor de R$ 61,34.

A autorização, em caráter provisório, será válida apenas para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas, além de água mineral, água de coco e refrigerantes, no período indicado.

Produtos proibidos

A secretaria ressalta ainda que não será permitida a comercialização de produtos alimentícios nas imediações dos cemitérios, tais como churrasquinhos, cachorro-quente, lanches e frutas, além de bebidas alcoólicas. A medida está alinhada ao artigo 52 da Lei nº 2.613/06, artigos 202 e 203 dos códigos municipais de Postura e Tributário.

O ambulante que for notificado comercializando sem autorização no local, ou comercializando produtos proibidos listados, fica sujeito à apreensão das mercadorias e aplicação de multa por infração, nos termos da legislação municipal vigente, no valor equivalente a R$ 270,75