Proprietário de construção irregular na Lagoa das Palminhas é encaminhado à Polícia Civil

As ações de fiscalização às construções irregulares, realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos continuam na região da Lagoa das Palminhas, e desta vez contaram com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

No decorrer da ação executada na quarta-feira (25), para averiguar denúncias de ocupações irregulares em Área de Preservação Permanente (APP), os fiscais conduziram o proprietário de uma construção até a 16ª Delegacia Regional de Linhares, após solicitar a paralisação das obras em três ocasiões.

“Durante a ação fiscalizatória, ao abordar as pessoas que estavam trabalhando na construção, o autuado se apresentou inicialmente como encarregado da obra e informou verbalmente que estavam promovendo a construção para terceiros”, informa a diretora do Departamento de Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Linhares, Jamara Silva.

Conforme Jamara, após a Fiscalização Ambiental advertir sobre a imediata paralisação das obras até o deslinde da ação fiscalizatória, o autuado entrou em contradição ao afirmar, desta vez, ser sócio proprietário da área, juntamente com mais duas pessoas.

“Sendo assim, a equipe fiscal reforçou a paralisação das obras e agendou com o cidadão para, no dia seguinte [na quarta-feira, dia 25], comparecer à sede da Secretaria de Meio Ambiente para prestar maiores esclarecimentos e expedir a notificação”, diz a diretora.

Contudo, o autuado não compareceu à Semam e os ficais receberam novas denúncias de que a obra continuou a ser executada na Lagoa das Palminhas. “A Fiscalização Ambiental e a Guarda Civil seguiram até o local e constataram o pleno andamento das obras dentro de Área de Preservação Permanente, em infringência ao Código Municipal de Meio Ambiente, além de caracterizar crime ambiental previsto na Lei 9.605/98”, destaca Jamara.

Dado o flagrante da continuidade das obras e constatação de crime ambiental, o autuado foi conduzido à 16ª Delegacia Regional de Linhares, onde acompanhado por seu advogado, admitiu ser o proprietário e responsável pelas obras em execução na APP da Lagoa das Palminhas. Na ocasião foi gerada autuação por parte da Fiscalização Ambiental, bem como gerado Boletim Unificado em razão do crime ambiental cometido.

Sobre APP

Por definição básica legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.

No município de Linhares, a legislação vigente determina que a distância mínima para a construção, respeitando a Área de Preservação Permanente (APP), seja de 30 metros nas lagoas da zona urbana; enquanto na zona rural, a distância pode variar entre 50 a 100 metros, dependendo da extensão da lagoa. Já no caso de rios e outros corpos hídricos, a faixa de APP varia de acordo com a sua largura.

Orientações e denúncias

Os cidadãos que pretendem construir próximo à Área de Preservação Permanente devem buscar orientações junto às secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município – além das Federal e Estadual – que devem ser respeitadas.

A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Lei de Parcelamento (014/2012); Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012) e Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 3.908/2019).

Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através dos telefones (27) 3372 2120 (Fiscalização Obras e Postura) e (27) 3372 2067 (Fiscalização Ambiental).