sábado, 14 de junho de 2025
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Órgãos ambientais identificam ocupações irregulares em área de preservação permanente na Lagoa das Palminhas

Agentes das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Obras e Serviços Urbanos, em conjunto com a Polícia Militar Ambiental e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), realizaram vistorias no interior de Linhares para averiguar denúncias de ocupações irregulares na região de Lagoa das Palminhas.

As ações de monitoramento e fiscalização no entorno da lagoa identificaram a implantação de loteamento clandestino, atividade sem licença ambiental, supressão de vegetação, abertura de via/melhoramento de acesso e movimentação de terra (terraplanagem com corte e/ou aterro) dentro de Área de Preservação Permanente (APP).

“Essas atividades foram executadas, sem autorizações, por pessoas físicas e empresa privada. Os taludes formados pela terraplanagem, para abertura de vias dentro de área de preservação permanente, estão sofrendo com erosão, carreando sedimentos em direção ao corpo hídrico – o que pode ocasionar o assoreamento desta área”, explica a diretora do Departamento de Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Linhares, Jamara Silva.

Como resultado da operação, que durou uma semana, foi lavrado um termo circunstanciado e expedidas oito notificações. Dentre as penalidades estão a aplicação de multas, totalizando R$ 607,2 mil, além de embargo e interdição das atividades irregulares no local. Os autuados também terão que recuperar a área impactada com apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Sobre APP

Por definição básica legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.

“No município de Linhares, a legislação vigente determina que a distância mínima para a construção, respeitando a Área de Preservação Permanente (APP), seja de 30 metros nas lagoas da zona urbana; enquanto na zona rural, a distância pode variar entre 50 a 100 metros, dependendo da extensão da lagoa. Já no caso de rios e outros corpos hídricos, a faixa de APP varia de acordo com a sua largura”, informa o fiscal da Semam, Fábio Monteiro Duarte.

Orientações e denúncias

Os cidadãos que pretendem construir próximo à Área de Preservação Permanente devem buscar orientações junto às secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município – Federal e Estadual – que devem ser respeitadas.

A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Lei de Parcelamento (014/2012); Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012) e Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 3.908/2019).

Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através dos telefones (27) 3372 2120 (Fiscalização e Postura) e (27) 3372 2067 (Fiscalização Ambiental).