Procon vai promover ações educativas no comércio de Linhares na semana do Dia dos Pais
Com o objetivo de garantir que os consumidores vão às compras do Dia dos Pais com mais segurança, o Procon de Linhares, órgão vinculado à secretaria municipal de Segurança Pública e Defesa Social, vai realizar ao longo da próxima semana uma série de atividades voltadas à precaução de irregularidades do comércio. Neste ano, o Dia dos Pais é celebrado no dia 8 de agosto.
De acordo com o órgão, a programação começa na segunda-feira (2) e termina na sexta-feira (6), com várias ações de fiscalização nos comércios do Centro da cidade, com foco no próprio cliente. As atividades terão início a partir das 9 horas.
Na ocasião, as equipes do Procon também farão a entrega de exemplares do Código de Defesa do Consumidor aos comerciantes. O documento terá dicas sobre as regras das vendas e os direitos e deveres tanto das empresas quanto dos clientes.
“Temos o viés de educar e orientar antes de realizar a fiscalização. Esse tipo de ação também foi realizado no Dia das Mães e Dia dos Namorados, por exemplo, e o resultado foi muito positivo. Não tivemos nenhum caso de problemas devido às compras realizadas nesta época do ano. Isso é uma resposta muito positiva uma vez que mostrar que o comércio local está alinhado às regras do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor do Procon Municipal, Geraldo Roza.
Após as ações educativas no início da semana, a equipe percorrerá mais uma vez as lojas para verificar se os cartazes informativos sobre a presença do CDC, além de manter os produtos de suas vitrines com preços e estar com as regras para pagamento no cartão devidamente explicadas.
Confira algumas dicas importantes para as compras:
– Todos os estabelecimentos comerciais de bens e serviços são obrigados a possuir e disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor;
– Os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter fixado em local visível, e de fácil acesso, um cartaz com informações pertinentes à disponibilidade do CDC;
– Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;
– Os estabelecimentos comerciais, de acordo com a lei 13.455/2017, ficam autorizados a diferenciar os preços de seus bens e serviços oferecidos em função do prazo, ou do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor;
– Os estabelecimentos comerciais não podem condicionar produtos à determinadas formas de pagamento, sendo certo que a escolha da forma de pagamento é opção do consumidor;
– Os estabelecimentos comerciais não podem estabelecer preços mínimos para pagamento na modalidade de cartão;
– O fornecedor deve informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado;
– Estabelecimentos comerciais NÃO são obrigados a trocar os produtos que apresentem vícios. Se o estabelecimento assume o compromisso de troca independente de vício no produto, fica obrigado a realizar a troca;
– A garantia legal para bens de consumo não duráveis é de 30 (trinta) dias, e para bens de consumo duráveis de 90 (noventa) dias;
– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo;
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.