Covid-19: nova remessa amplia vacinação das comorbidades e vai imunizar moradores de rua e trabalhadores do transporte coletivo

O Município recebeu 2.680 novas doses e vai iniciar a vacinação de moradores de rua e trabalhadores do transporte coletivo a partir desta terça-feira (1/6)

Nesta segunda-feira (31/5) será iniciada a aplicação da primeira doses para as pessoas com comorbidades acima de 30 anos em todas as unidades de saúde, da sede e do interior do município, das 8 às 17 horas. Fotos: Secom/Felipe Tozatto.

A Prefeitura de Linhares, por meio da secretaria municipal de Saúde, anunciou na manhã desta segunda-feira (31) a chegada de 2.680 novas doses da vacina contra a Covid-19. São 1.680 doses da Oxford/Astrazeneca e outras 1 mil doses do imunizante da Pfizer/Biontech.

A nova remessa será utilizada para avançar na vacinação das pessoas com comorbidades acima de 30 anos, moradores em situação de rua e trabalhadores do transporte coletivo.

Nesta segunda-feira (31/5) será iniciada a aplicação da primeira doses para as pessoas com comorbidades acima de 30 anos em todas as unidades de saúde, da sede e do interior do município, das 8 às 17 horas.

Na terça-feira (1/6) começarão a ser vacinados os moradores em situação de rua e os trabalhadores do transporte coletivo. Os moradores em situação de rua seguem o mapeamento feito pelas equipes de Abordagem Social da sceretaria municipal de Assistência Social.

Os trabalhadores do transporte coletivo segue listagem enviadas pelas empresas prestadoras do serviço no Município. Para este público prioritário, a vacinação será na Unidade Sanitária de Linhares (USL), que funciona no antigo Hospital Talma, no bairro Colina, das 8 às 16 horas.

Laudo para Comorbidades é Obrigatório

O procedimento para comprovar a doença pré-existente (comorbidade) segue alguns critérios. A secretaria municipal de Saúde reforça que os laudos podem ter sido emitidos no prazo máximo de três anos.

• A secretaria municipal de Saúde de Linhares informa que para obter o documento que comprove a comorbidade, os usuários do Sistema Único de Saúde devem procurar a Unidade Básica de Saúde para a emissão do documento que comprove a doença pré-existente;

• Também tem validade o laudo assinado pelo médico assistente do paciente que será vacinado;

• A secretaria de Saúde pontua que as equipes de vacinação foram orientadas a não aceitarem laudos médicos sem especificações claras das condições e comorbidades descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).