MEI: Secretaria de Meio Ambiente esclarece sobre obrigatoriedade de licenciamento e isenção de pagamento de taxas

O Microempreendedor Individual (MEI) que atua em Linhares deve ficar atento às obrigatoriedades, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais (Semam), para emissão de licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas no município.

Conforme o Departamento de Licenciamento Ambiental, estão dispensadas do licenciamento ambiental as atividades classificadas como Risco Baixo A, leve, irrelevante ou inexistente nos termos da Lei Federal nº 13.874/19, que estabelece garantias de livre mercado e institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

“As atividades classificadas como risco superior ao Risco Baixo A, apesar de realizadas por microempreendedores individuais, não estão dispensadas de licenciamento ambiental, por ausência de previsão legal para tal”, informa a diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental, Andrielle de Castro.

Segundo ela, as Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº 22 e 48, com as alterações trazidas pela Resolução CGSIM 59, somente mencionam a inexigibilidade de licença ou vistorias prévias para início da operação imediata da atividade após o registro do MEI.

“Contudo, tais resoluções deixam claro que, com exceção das dispensas previstas em legislações, o licenciamento ambiental do MEI continua sendo obrigatório, devendo ser requerido após o início do funcionamento de suas atividades, conforme artigo 2º da Resolução CGSIM nº 22 e artigo 21 da Resolução CGSIM nº 48”, explica Andrielle de Castro.

Isenção de pagamentos de taxas

Quanto à isenção de pagamento de taxas de licenciamento ambiental, o MEI deve observar as disposições da Lei Municipal nº 2662/2006. Conforme a legislação vigente, a pessoa física ou jurídica, abrangida pela isenção de tributos, deve requerer seu reconhecimento, por meio de petição, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que terá prazo de 30 dias para respondê-la após manifestação da Procuradoria Municipal.  

Caso o processo dependa de diligência ou informações complementares, o prazo previsto passará a contar da data de seu retorno ao órgão julgador. Com o pedido de reconhecimento de imunidade, o interessado deverá apresentar cópia do balanço geral da matriz e Demonstração da Conta de Resultados; declaração do próprio requerente, atestando que não remete qualquer recurso para o exterior; e cópia simples do instrumento de sua constituição.