MEI: Secretaria de Meio Ambiente esclarece sobre obrigatoriedade de licenciamento e isenção de pagamento de taxas
O Microempreendedor Individual (MEI) que atua em Linhares deve ficar atento às obrigatoriedades, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais (Semam), para emissão de licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas no município.
Conforme o Departamento de Licenciamento Ambiental, estão dispensadas do licenciamento ambiental as atividades classificadas como Risco Baixo A, leve, irrelevante ou inexistente nos termos da Lei Federal nº 13.874/19, que estabelece garantias de livre mercado e institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
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“As atividades classificadas como risco superior ao Risco Baixo A, apesar de realizadas por microempreendedores individuais, não estão dispensadas de licenciamento ambiental, por ausência de previsão legal para tal”, informa a diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental, Andrielle de Castro.
Segundo ela, as Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº 22 e 48, com as alterações trazidas pela Resolução CGSIM 59, somente mencionam a inexigibilidade de licença ou vistorias prévias para início da operação imediata da atividade após o registro do MEI.
“Contudo, tais resoluções deixam claro que, com exceção das dispensas previstas em legislações, o licenciamento ambiental do MEI continua sendo obrigatório, devendo ser requerido após o início do funcionamento de suas atividades, conforme artigo 2º da Resolução CGSIM nº 22 e artigo 21 da Resolução CGSIM nº 48”, explica Andrielle de Castro.
Isenção de pagamentos de taxas
Quanto à isenção de pagamento de taxas de licenciamento ambiental, o MEI deve observar as disposições da Lei Municipal nº 2662/2006. Conforme a legislação vigente, a pessoa física ou jurídica, abrangida pela isenção de tributos, deve requerer seu reconhecimento, por meio de petição, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que terá prazo de 30 dias para respondê-la após manifestação da Procuradoria Municipal.
Caso o processo dependa de diligência ou informações complementares, o prazo previsto passará a contar da data de seu retorno ao órgão julgador. Com o pedido de reconhecimento de imunidade, o interessado deverá apresentar cópia do balanço geral da matriz e Demonstração da Conta de Resultados; declaração do próprio requerente, atestando que não remete qualquer recurso para o exterior; e cópia simples do instrumento de sua constituição.