Prefeitura de Linhares divulga cronograma de recolhimento de entulho para o mês de fevereiro

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), divulgou o cronograma de recolhimento de entulho que será executado durante todo o mês de fevereiro. Os serviços terão início no próximo dia 1 (segunda-feira), no bairro Aviso e Residencial Rio Doce.

De acordo com o secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, João Cleber Bianchi, o cronograma é divulgado previamente a fim de se adequar às demandas de cada bairro e distritos da cidade.

“Por essa razão é importante que os cidadãos respeitem o cronograma e depositem os entulhos somente no dia anterior à coleta no seu bairro ou distrito. Após o recolhimento, o morador deve esperar até a próxima data para realizar novamente o descarte”, ressalta o secretário João Cléber.

Para organizar o sistema de coleta e deixar a cidade mais limpa, conforme a Semob, os entulhos não podem ser descartados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias.

Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas.

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, devem ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, segundo o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município.

Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.