Cronograma de coleta de entulho continua a ser executado durante o mês de janeiro em Linhares

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), divulgou o cronograma para o recolhimento de entulho/inertes que será executado durante todo o mês janeiro. Conforme a programação, nesta quinta (7), sexta (8) e sábado (9), os trabalhos se concentram no bairro Interlagos, nas regiões I e II – o bairro volta a receber os serviços nos dias 22, 23 e 25 de janeiro.

Nos dias 11 e 26, o recolhimento será nos bairros Palmital, Jardim Laguna, São José e Lagoa Park. Já nos dias 12 e 27, os serviços serão executados nos bairros Movelar, Gaivotas, Boa Vista, Fonte Grande e Linhares V; e nos dias 13 e 28 de janeiro nos bairros Planalto e Nova Esperança.

As equipes de limpeza também atuarão, nos dias 14 e 29 de janeiro, nos bairros Santa Cruz, incluindo os Residenciais Jocafe I e II, Vila Isabel, Vila Maria, Canivete e Nova Betânia. Enquanto nos dias 15 de 30 de janeiro, os bairros Três Barras, Conjunto Juparanã, Conceição, Perobas e Colina recebem o recolhimento de entulhos.

No interior do município, nos distritos de Bebedouro, Rio Quartel, Córrego Farias e Guaxe, o recolhimento será nos dias 16, 18 e 21 de janeiro, respectivamente. No Centro, os serviços acontecem todas as sextas-feiras, no horário das 6 às 8 horas.

A orientação é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta, a fim de que não haja acúmulo de material e formação de pontos viciados. Ainda, que o entulho seja acondicionado em local adequado, evitando calçadas e ciclovias.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.