Inscrições da chamada pública para Subsídio de Espaços Culturais continuam abertas
Estão abertas até as 18 horas do dia 2 de dezembro (quarta-feira), as inscrições da chamada pública para Subsídio de Espaços Culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia do novo coronavírus. O edital e seus anexos estão disponíveis no link a seguir: https://linhares.es.gov.br/subsidio-mensal-a-espacos-culturais/.

Após preenchê-lo, o artista deverá encaminhar o formulário preenchido de forma online, ou presencialmente no protocolo da Prefeitura Municipal de Linhares. Vale reforçar que conforme exige a Lei Federal 14.017/2020, os espaços deverão estar inscritos no Mapa Cultural do ES (https://mapa.cultura.es.gov.br/autenticacao/).
“Esta é uma oportunidade que os espaços culturais terão para captar recursos que ajudarão dar continuidade as suas atividades nesse período de pandemia. Com certeza é um suporte que será de extrema importância para fortalecer nossa classe cultural. Portanto, você que se encaixa nesse perfil aproveite o prazo e se inscreva”, alertou o secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Ivan Salvador Filho.
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3372-2055.
Confira abaixo os espaços culturais que poderão se inscrever na chamada pública de acordo com o edital:
I – pontos e pontões de cultura;
II – teatros independentes;
III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV – circos;
V – cineclubes;
VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – espaços culturais em comunidades indígenas;
X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI – comunidades quilombolas;
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII – estúdios de fotografia;
XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX – galerias de arte e de fotografias;
XXI – feiras de arte e de artesanato;
XXII – espaços de apresentação musical;
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6º.