terça-feira, 10 de junho de 2025
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Inscrições da chamada pública para Subsídio de Espaços Culturais continuam abertas

Estão abertas até as 18 horas do dia 2 de dezembro (quarta-feira), as inscrições da chamada pública para Subsídio de Espaços Culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia do novo coronavírus. O edital e seus anexos estão disponíveis no link a seguir: https://linhares.es.gov.br/subsidio-mensal-a-espacos-culturais/

Após preenchê-lo, o artista deverá encaminhar o formulário preenchido de forma online, ou presencialmente no protocolo da Prefeitura Municipal de Linhares. Vale reforçar que conforme exige a Lei Federal 14.017/2020, os espaços deverão estar inscritos no Mapa Cultural do ES (https://mapa.cultura.es.gov.br/autenticacao/). 

“Esta é uma oportunidade que os espaços culturais terão para captar recursos que ajudarão dar continuidade as suas atividades nesse período de pandemia. Com certeza é um suporte que será de extrema importância para fortalecer nossa classe cultural. Portanto, você que se encaixa nesse perfil aproveite o prazo e se inscreva”, alertou o secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Ivan Salvador Filho.

Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3372-2055.

Confira abaixo os espaços culturais que poderão se inscrever na chamada pública de acordo com o edital:

I – pontos e pontões de cultura;

II – teatros independentes;

III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV – circos;

V – cineclubes;

VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII – bibliotecas comunitárias;

IX – espaços culturais em comunidades indígenas;

X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

XI – comunidades quilombolas;

XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV – livrarias, editoras e sebos;

XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;

XVII – estúdios de fotografia;

XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;

XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX – galerias de arte e de fotografias;

XXI – feiras de arte e de artesanato;

XXII – espaços de apresentação musical;

XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6º.