Novembro: confira o cronograma de recolhimento de entulho para os próximos dias

Nesta quarta-feira (18), as equipes de limpeza da Secretaria Municipal de Obras e Serviços realizam o recolhimento de entulho/inertes no bairro Aviso e Residencial Rio Doce. De acordo com a programação, os serviços também serão executados na quinta (19), nos bairros Araçá e Shell.

Na sexta-feira (20), o recolhimento acontece nos bairros Novo Horizonte, José Rodrigues Maciel e Lagoa do Meio; enquanto nos dias 21, 23 e 24, os serviços são realizados no bairro Interlagos. Toda sexta-feira também é realizado o serviço no Centro, no horário das 6 às 8 horas.

Conforme o cronograma, na quarta-feira (25) serão atendidos os bairros Palmital, Jardim Laguna, São José e Lagoa Park. Na quinta-feira (26), o recolhimento acontece no Movelar, Gaivotas, Boa Vista, Fonte Grande e Linhares V.

Na sexta-feira (27), o serviço será executado nos bairros Planalto e Nova Esperança. Já no sábado (28), as equipes realizam o recolhimento de entulhos no Residencial Jocafe (I e II), Santa Cruz, Vila Isabel, Vila Maria, Canivete e Nova Betânia.

A programação de recolhimento para o mês de novembro termina no dia 30 (segunda-feira), com os serviços nos bairros Três Barras, Conjunto Juparanã, Conceição, Residencial Perobas e Colina.

Descarte de entulhos

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, os entulhos não podem ser descartados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias, devendo ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas, como forma de contribuir com o trabalho dos coletores, e, principalmente contribuir com a limpeza da cidade.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município.

Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.

Ainda, que o entulho seja acondicionado em local adequado, evitando calçadas e ciclovias.