Entulho: recolhimento acontece nesta segunda-feira (13) nos bairros Planalto e Nova Esperança

Na próxima segunda-feira (13), as equipes de limpeza da Prefeitura de Linhares realizam o recolhimento de entulho/inertes nos bairro Planalto e Nova Esperança. Os serviços são realizados regularmente pela Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), conforme o cronograma.

De acordo com a programação, na próxima semana, os serviços também serão executados na terça-feira (14) nos bairros Santa Cruz, incluindo os Residenciais Jocafe I e II, Vila Isabel, Vila Maria, Canivete e Nova Betânia; e na quarta (15), no Três Barras, Conjunto Juparanã, Conceição, Residencial Perobas e Colina.

Ainda, ma quinta e sexta-feira, dias 16 e 17, o recolhimento acontece nos distritos de Bebedouro e Guaxe. Na sexta também é realizado o serviço no Centro, no horário das 6 às 8 horas.

Orientação aos moradores

A Prefeitura orienta que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta, a fim de que não haja acúmulo de material e formação de pontos viciados. Ainda, que os entulhos nãos sejam acondicionados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias.

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, devem ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas, como forma de contribuir com o trabalho dos coletores, e, principalmente contribuir com a limpeza da cidade.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.