Servidores da Prefeitura de Linhares deverão entregar atestado médico à chefia imediata

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, publicou a Portaria nº 817/2020, que estabelece procedimentos para apresentação de atestados médicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, que começam a viger na próxima segunda-feira (22).

A partir da próxima segunda (22), o Departamento de Recursos Humanos não receberá atestados médicos. Foto: Felipe Tozatto/Secom.

De acordo com a Portaria, o servidor público que se ausentar do trabalho por motivo de doença deverá apresentar diretamente no seu setor de lotação, preferencialmente à sua chefia imediata, o Atestado Médico emitido por seu médico assistente, no prazo máximo de 03 (três) dias contados do início do afastamento ao trabalho.

“A partir da próxima segunda-feira, dia 22, os atestados médicos deverão ser entregues diretamente no local de trabalho do servidor, e não será mais recebido no Departamento de Recursos Humanos. A medida visa diminuir o fluxo de pessoas a outros setores e, consequentemente, evitar a propagação do novo coronavírus”, informa o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Márcio Pimentel Machado.

Segundo o secretário, não será exigido o comparecimento pessoal para entrega de atestado médico de servidor diagnosticado como caso suspeito ou confirmado de doença infectocontagiosa, como, por exemplo, a Covid-19, ou acometido de outra doença que o impossibilite de entregar o atestado médico pessoalmente.

“Neste caso, dentro do prazo estabelecido de três dias, o servidor deverá encaminhar cópia do atestado médico para o e-mail institucional de seu setor de lotação, ou da Secretaria Municipal que o setor de lotação esteja vinculado, além de comunicar sua chefia imediata por telefone, entregando obrigatoriamente a via original do atestado no primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de afastamento”, completa Márcio Pimentel.

Conforme a Portaria, ao final do prazo estabelecido no atestado médico, o servidor deverá retornar imediatamente às suas atividades laborativas sob pena de incorrer em faltas injustificadas e infração disciplinar, passível de penalização, nos termos da lei. O não cumprimento das disposições previstas também implica descontos pela ausência ao trabalho, além de infração disciplinar.