Decreto prevê medidas para reduzir circulação e aglomeração de servidores públicos em órgãos e entidades da Administração

As medidas valem para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Linhares, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus

Na manhã desta segunda-feira (11), a Prefeitura de Linhares divulgou o Decreto 536/2020, assinado pelo prefeito Guerino Zanon, com o intuito de conter a propagação do novo coronavírus em Linhares. O documento estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Municipal e seus servidores, em razão da situação de pandemia da Covid-19. As novas medidas anunciadas são por tempo indeterminado.

O decreto estabelece uma série de medidas por ordem de prioridade. Cada órgão e entidade definirá estratégia de gestão de pessoas, de modo a garantir que as medidas elencadas no Decreto tenham prevalência e sejam aplicadas à rotina administrativa, de acordo com a ordem de prioridade fixada.

A ordem de prioridade segue abaixo:

I – a concessão de férias de ofício a servidores públicos que possuem 02 (dois) ou mais períodos aquisitivos vencidos e acumulados;

II – o estímulo da concessão de férias a servidores públicos que manifestem interesse em gozá-las, e possuem um único período aquisitivo vencido;

III – a garantia da possibilidade de concessão de férias a servidores públicos que manifestem interesse em gozar férias decorrentes de período aquisitivo vincendo e em curso;

IV – a designação excepcional e temporária de servidores públicos do grupo de risco para trabalho remoto;

V – a observação de regras especiais de afastamento laboral a servidores públicos eventualmente expostos ao novo coronavírus (COVID-19); e

VI – a implementação, de forma equilibrada, do Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto aos servidores públicos remanescentes.

A medida de concessão de férias, não se aplica a servidores públicos lotados em unidades de saúde e no Hospital Geral de Linhares – HGL; unidades que operem em regime de plantão ou cujas atividades, por quaisquer motivos, não admitam paralisação; e setores cujas atividades sejam definidas, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, como imprescindíveis para seu adequado funcionamento.

Pelo Decreto, foram considerados no grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19) os servidores públicos: gestantes e lactantes; com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidade atestada; e portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.

Já em relação ao regime excepcional de revezamento de jornada de trabalho presencial e remoto, ficará a cargo do titular do órgão ou entidade municipal a divisão de suas equipes, de forma equilibrada, garantindo a prestação ininterrupta do serviço público.

Deverá a autoridade máxima do órgão ou entidade exigir o comparecimento presencial de servidores em número necessário ao atendimento razoável da demanda do setor, e adotar todas as medidas necessárias para garantir que o regime de revezamento não acarrete prejuízos à continuidade dos serviços públicos.