Cronograma de recolhimento de entulho do mês de fevereiro é iniciado nos bairros Shell e Araçá

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), iniciou a execução do cronograma de recolhimento de entulhos para o mês de fevereiro. A orientação é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta a fim de que não haja acúmulo de material.

Conforme a Prefeitura, a execução do cronograma visa inibir o acúmulo de água da chuva, que pode propiciar a formação de criadouros de insetos, como o mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de doenças como a dengue, zika e chikungunya; e o entupimento de bueiros e das galerias de águas pluviais.

Nesta segunda-feira (3), o recolhimento de entulhos acontece nos bairros Araçá e Shell – onde os  trabalhos voltam a ser executados no dia 18 de fevereiro. Nos dias 4 e 19, o recolhimento será nos bairros Novo Horizonte, José Rodrigues Maciel e Lagoa do Meio. Já nos dias 5, 6, 20 e 21, os trabalhos se concentram no bairro Interlagos.

Nos dias 7 e 22, os serviços serão executados nos bairros Palmital, Jardim Laguna, São José e Lagoa Park. Enquanto nos bairros Movelar, Gaivotas, Boa Vista, Fonte Grande e Linhares V, o recolhimento será nos dias 8 e 26 de fevereiro. No Planalto e Nova Esperança, a coleta será nos dias 10 e 27 deste mês.

As equipes de limpeza também atuarão, nos dias 11 e 28 de fevereiro, nos bairros Jocafe, Santa Cruz, Vila Isabel, Vila Maria, Canivete e Nova Betânia. Já nos dias 12 e 29, os bairros Três Barras, Juparanã, Conceição, Perobas e Colina recebem o recolhimento de entulhos.

No interior do município, nos distritos de Bebedouro, Rio Quartel, Córrego Farias e Guaxe, o recolhimento será nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro, respectivamente. No Centro, os serviços acontecem todas as sextas-feiras, no horário das 6 às 8 horas.

Multa de R$ 234,75

Durante os trabalhos são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 234,75, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o valor não seja pago, ele será inserido na dívida ativa do contribuinte.