Prefeitura divulga cronograma de recolhimento de entulho para o mês de novembro

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SEMOB), divulgou o cronograma para o recolhimento de entulhos, que será executado durante todo o mês de novembro. A orientação do Município é que os moradores depositem os resíduos somente no dia anterior à programação para o bairro a fim de evitar que haja acúmulo de entulho.

Conforme a Prefeitura, a medida evita ainda o acúmulo de água que pode contribuir para criadouros de insetos, como o mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de doenças como a dengue, zika e chikungunya; e o entupimento de bueiros e das galerias de águas pluviais.

Nesta sexta-feira, 1º de novembro, o recolhimento de entulhos acontece no bairro Aviso e Residencial Rio Doce – onde os trabalhos voltam a ser executados no dia 18 de novembro. Nos dias 4 e 19, o recolhimento será nos bairros Araçá e Shell; nos dias 5 e 20, nos bairros Novo Horizonte, José Rodrigues Maciel e Lagoa do Meio. Já nos dias 6, 7, 21 e 22, os trabalhos se concentram no bairro Interlagos.

Nos dias 8 e 25, os serviços serão executados nos bairros Palmital, Jardim Laguna, São José e Lagoa Park. Enquanto nos bairros Movelar, Gaivotas, Boa Vista, Fonte Grande e Linhares V, o recolhimento será nos dias 9 e 26 de novembro. No Planalto e Nova Esperança, a coleta será nos dias 11 e 27 de novembro.

As equipes de limpeza também atuarão, nos dias 12 e 28 de novembro, nos bairros Jocafe, Santa Cruz, Vila Isabel, Vila Maria, Canivete e Nova Betânia. Já nos dias 13 e 29, os bairros Três Barras, Juparanã, Conceição, Perobas e Colina recebem o recolhimento de entulhos.

No interior do município, nos distritos de Bebedouro, Rio Quartel, Córrego Farias e Guaxe, o recolhimento será nos dias 14, 16 e 30 de novembro, respectivamente. No Centro, os serviços acontecem todas as sextas-feiras, no horário das 6 às 8 horas.

Multa de R$ 234,75

Durante os trabalhos são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 234,75, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o valor não seja pago, ele será inserido na dívida ativa do contribuinte.

Ressalta-se que o Departamento de Fiscalização da Prefeitura, vinculado à SEMOB, tem intensificado os trabalhos de inspeção referentes aos inertes depositados fora da data do Cronograma Municipal de Recolhimento de Entulhos. Semanalmente, as equipes percorrem as regiões que receberam os serviços de recolhimento para averiguar se há descumprimento do cronograma.