Andada do caranguejo: Meio Ambiente vai fiscalizar restaurantes e pontos de venda em Linhares

O primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa nesta terça-feira (8) e segue até o próximo dia 15 de janeiro. Este ano, serão quatro períodos, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados, podendo o infrator flagrado pagar multas que podem chegar a R$ 100 mil. A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores.
Para sensibilizar a população e contribuir com a preservação e a reprodução da espécie, a equipe de fiscalização da secretaria municipal de Meio Ambiente vai realizar abordagens ações em estabelecimentos comerciais e pontos de venda do crustáceo em Linhares. A população pode contribuir com a ação da equipe de fiscalização denunciando os casos de venda irregular pelos canais oficiais de comunicação da secretaria de Meio Ambiente que são o telefone 3372 2067 e o site oficial do Município: www.linhares.es.gov.br
"A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, a medida visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo", destaca a Diretora de Fiscalização Ambiental da Prefeitura, Jamara Silva. 
Os casos de flagrante de comercialização  do animal serão comunicados à Polícia Ambiental e o autor sofrerá as penalidades previstas na legislação. Segundo Jamara é importante que a população se sensibilize e não consuma o produto durante o período como forma de preservar a espécie e o ecossistema manguezal.  "Durante as atividades estaremos informando a importância de não se consumir caranguejo nos períodos da andada e ao mesmo tempo conscientizar os comerciantes e consumidores da necessidade de sua utilização racional para garantir a continuidade da espécie", disse.
Portaria
De acordo com a portaria Seama nº 034-R de 26 de dezembro de 2018, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus (caranguejo-uçá), bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), do primeiro ao último dia do período de cada andada, durante os meses de janeiro de 2018 a abril de 2019, sendo vetada inclusive a importação de outros estados.
Períodos de andada

1º período: de 08/01/2019 a 15/01/2019;
2º período: de 06/02/2019 a 13/02/2019;
3º período: de 08/03/2019 a 15/03/2019;
4ª período: de 07/04/2019 a 14/04/2019.