Procon de Linhares fiscaliza postos e orienta consumidores a denunciar preço abusivo de combustíveis

A equipe do Procon de Linhares está nas ruas nesta sexta-feira (23) para verificar as denúncias de cobrança abusiva nos postos de combustíveis do Município. O coordenador do órgão, Geraldo Roza, explicou que está trabalhando de forma planejada para garantir resultados efetivos em favor do consumidor, evitando infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

A equipe técnica do órgão está analisando os registros de preços cobrados nas bombas de combustíveis comparando-os com os valores registrados nas notas fiscais de compra das refinarias. O Procon de Linhares garante que os aumentos injustificáveis não serão tolerados. "As ações desenvolvidas têm como finalidade a verificação do valor de compra do combustível e a evolução do preço praticado por meio da análise das notas fiscais e o impacto ao consumidor", explicou.

O Procon de Linhares acompanha e monitora o preço dos combustíveis nos postos da cidade rotineiramente. Geraldo Roza orienta que todos os consumidores devem exigir nota fiscal que discrimine o valor pago por litro de combustível e a quantidade abastecida. Em casos de abuso no preço em razão da falta de combustíveis, será necessário registrar a demanda no órgão.

Abuso e Denúncias
De acordo com o artigo 39 do CDC, a prática é considerada abusiva por "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". Geraldo ressaltou que todas as denúncias estão sendo investigadas pelo órgão e, se confirmada a conduta, o posto será multado e o caso será encaminhado ao Ministério Público.

Geraldo reforçou a necessidade de registro das reclamações. Para isso, o consumidor deve exigir a nota fiscal e denunciar os postos que cometeram a infração pessoalmente na sede do Procon que funciona na Avenida Augusto Calmon, 1.117, no Centro, próximo ao Mercado Municipal, na antiga sede da Câmara Municipal. O telefone de informações é o (27) 3372-2129.

Formação de preços
A formação de preços dos combustíveis depende de uma série de variáveis e sofre influências até chegar aos postos revendedores. Entretanto, o artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar os preços de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final do produto ou do serviço. A elevação de preço sem justa causa pode configurar abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.