Procon de Linhares Linhares orienta pais sobre matrícula e rematrícula nas escolas particulares

O Procon de Linhares chama atenção das famílias para o período de matrícula e rematrícula escolar na rede particular de ensino. A primeira orientação é para o responsável ler atentamente as condições estabelecidas no contrato de prestação dos serviços educacionais. O coordenador do Procon de Linhares, Geraldo Roza, afirma que, ao realizar a matrícula, os consumidores têm direitos assegurados. "Há, inclusive, condições específicas para alunos que necessitam de atenção especial, por exemplo. Mas a lei também resguarda o equilíbrio financeiro das escolas".

Porém, ele também pontua que em relação às matrículas e rematrículas, o consumidor precisa saber que as taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso, por isso não são consideradas ilegais. No entanto, ele alerta que a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. "A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou 12 parcelas do ano letivo", explica.
Inadimplência
De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. 
No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. "A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas", ressalta Geraldo. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas. 
Reajustes
O Procon sublinha que é importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. 
"Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula", alerta.
Material Escolar
As instituições de ensino particular têm obrigação de fornecer aos pais a lista de material escolar, para que estes possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. 
Algumas escolas exigem uma taxa de material escolar, mas esta prática é considerada abusiva. Já os materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e materiais de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento.
Contrato
Os contratos assinados com as escolas devem ter linguagem clara e simples e neles constar os direitos e deveres entre as partes. "O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável, e outra, com a escola", finaliza.