Procon dá dicas para as compras do Dia dos Pais

O mês de agosto é marcado para o comércio com Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto, 12. Como a data está se aproximando e já tem gente pensando no presente que irá comprar, o Procon de Linhares oferece orientações para que a emoção de presentear o paizão não tome conta do bolso do consumidor na hora da compra.
A primeira dica do órgão é não deixar a compra do presente para a última hora, porque só assim será possível pesquisar e comparar preços de um local para outro. Isso dará sustentação para descobrir os comércios que oferecem as melhores condições para a compra e a aquisição de produtos que tenham um menor preço e a mesma qualidade.
Procure também, estar ciente dos direitos e deveres do consumidor, porque a informação é a principal ferramenta para evitar possíveis conflitos que podem fazer de uma data tão especial, um grande transtorno. "A informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores para um consumo consciente e uma melhor defesa de seus interesses", orienta o coordenador do Procon de Linhares, Geraldo Benedito Roza.
Dentre as dicas do Procon de Linhares, estão também:
Verifique o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso de pagamento. A melhor forma de pagamento é sempre à vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça menor preço a prazo;

Em caso de roupas, calçados e acessórios pergunte se a loja aceita trocas caso o presente não agradar ou não servir. As lojas não estão obrigadas por lei a trocar mercadorias sem defeitos, apenas pelo fato de a pessoa que ganhou o presente não ter gostado da cor ou do modelo do produto;

O Código de Defesa do Consumidor só obriga o estabelecimento a trocar os produtos por defeitos de fabricação. Geralmente, as lojas costumam permiti-las para não perder a venda. Faça constar por escrito na Nota Fiscal o prazo e condições para a troca;

Se o presente apresentar defeito atente-se para os prazos: 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação em caso de produtos não duráveis (ex: bebidas, perfumes, chocolates) e 90 dias para produtos duráveis (ex: roupas, calçados, aparelhos celulares);

Compras realizadas pela TV, telefone, internet, catálogo, vendedor de casa em casa: o consumidor tem direito de arrependimento e pode cancelar a compra, desde que o faça no prazo de 07 dias a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. Valores eventualmente pagos devem ser devolvidos e o fornecedor não pode cobrar multa pela desistência;

Produtos de mostruário podem ser mais baratos, porém podem apresentar defeitos (ex: geladeira com porta amassada, TV com a tela riscada, etc.). Se estiver ciente de que estará pagando mais barato em decorrência disso não terá direito de reclamar depois;

Mas é necessário que essas informações estejam descritas na nota fiscal;

Exija sempre a nota fiscal, ela é a sua garantia.