Campanha de vacinação contra a gripe é prorrogada em Linhares

A campanha de vacinação contra a gripe foi prorrogada até o dia 22 de junho porque o Município ainda não atingiu a meta de 90% de vacinação nos grupos prioritários, em especial crianças, gestantes, idosos e pessoas com comorbidades, uma vez que a vacinação contra a influenza contribui sobremaneira para a redução das complicações, das internações e, consequentemente, da mortalidade decorrente das infecções pelo vírus da gripe nos grupos alvos já definidos. A cobertura vacinal em Linhares é atualmente de 82%, e a vacinação continua em todas as 33 unidades de saúde do Município.

A coordenadora Imunização da Prefeitura de Linhares, Ana Alves de Oliveira, disse que o objetivo é que o percentual de vacinados nos grupos prioritários com meta chegue a 90% pelo menos conforme preconiza o Ministério da Saúde. Por isso, ela orienta que todas as pessoas que fazem parte do público-alvo, mas que não tomaram a vacina, procurem a unidade de saúde mais próxima de sua casa para garantir a proteção.

"A vacinação contra a Influenza é muito importante para prevenir a doença, que é caracterizada por uma gripe, e tem sintomas como febre, tosse ou dor na garganta, dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. Já o agravamento pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de sintomas gastrointestinais, dor muscular intensa e prostração", reforça Ana.

O vírus da influenza é transmitido por meio do contato com secreções das vias respiratórias, eliminadas pela pessoa contaminada ao falar, tossir ou espirrar, ou ainda, pelas mãos e objetos contaminados, quando entram em contato com mucosas (boca, olhos, nariz).

Conforme cronograma do Ministério da Saúde, a imunização é feita somente ao seguinte grupo prioritário:

-Crianças de seis meses a menores de cinco anos sem comorbidades;

-Crianças de seis meses a 8 anos com comorbidades respiratórias;

-Gestantes: todas as gestantes em qualquer idade gestacional;

-Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto;

-Trabalhador de Saúde: trabalhadores de hospitais, prontos atendimentos, unidades de saúde, consultórios médicos, consultórios odontológicos, farmácias, clínicas com atendimentos de saúde, estagiários de serviços de saúde, dentre outros;

-Professores que atuam em sala de aula em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior; povos indígenas;

-Indivíduos com 60 anos ou mais de idade deverão receber a vacina influenza;

-População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional;

-Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.