Mais de 860 beneficiários do BPC poderão ficar sem auxílio caso não realizem atualização de cadastro

O Governo Federal estabeleceu procedimento de atualização e inclusão dos assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC e familiares, onde o requisito obrigatório para continuar recebendo o auxílio é a realização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A nova regra deve ser realizada bienalmente e passou a vigorar em novembro do ano passado, tendo seu prazo final no próximo dia 31 de dezembro. A utilização do Cadastro Único possibilita conhecimento mais aprofundado do perfil socioeconômico das famílias.
 
Para auxiliar estas pessoas a Prefeitura de Linhares, através da Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizou atendimento prioritário aos beneficiários do BPC, para atualização do Cadastro Único nos centros de Referência e Assistência Social -CRAS’s do Município e na Central do Cadastro Único, localizada na Avenida Comendador Rafael, 1.734, no Centro, próximo a Padaria Pão Quente.
 
Recebem o BPC, idosos a partir de 65 anos de idade que não possuem direito à previdência social e pessoas com deficiência que não podem trabalhar ou levar uma vida independente. De acordo com a Assistência Social, Linhares possui 904 assistidos e até o momento apenas 35 realizaram o cadastro. Restando 869, que poderão perder o benefício que é de um salário mínimo (R$937,00).
Dúvidas frequentes:
 
O que é BPC?
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
 
O que é a atualização do BPC?
O Governo Federal, através da Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 Brasília, 08 de março de 2017, vem estabelecer procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Com a publicação do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, tornou-se obrigatório, a partir de 6 de novembro de 2016, para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com informações atualizadas.
 
Quem recebe o BPC?
Quem tem 65 anos ou mais e não teve direito à previdência social ou deficientes que não podem trabalhar ou levar uma vida independente.
 
Quem tem que fazer o cadastro?
Quem já recebe o BPC.
 
Como sei se recebo BPC ou pensão?
BPC não dá direito à 13º. Caso você o recebe, não é BPC.
 
O que preciso para realizar o cadastramento?
-Carteira de trabalho,
-Documento de Identidade,
-CPF,
-Titulo de Eleitor,
-Conta de Energia recente,
-Caso tenha criança/adolescente sob responsabilidade deve levar a certidão e declaração escolar,
-Caso esteja trabalhando levar contracheque,
-Levar cópia do CPF de todos os componentes da família.
 
Qual o prazo para realizar o cadastro?
31 de dezembro de 2017.
 
Onde realizo o cadastro em Linhares?
No CRAS mais próximo da sua residência ou no Cadastro Único da Prefeitura de Linhares, na Avenida Comendador Rafael, 1.734, no Centro, próximo a Padaria Pão Quente. Informações: 3372-2115 / 3372-2980.