quinta-feira, 4 de junho de 2026
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Procon de Linhares dá dicas para as compras do Dia dos Pais

O mês de agosto é marcado, para o comércio, com Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo agosto, dia 12. A data é uma excelente oportunidade para movimentar vendas, devido ao apelo sentimental da ocasião e, por isso, o Procon de Linhares oferece orientações para que a emoção não tome conta do bolso do consumidor na hora de comprar o presente.
A primeira dica do órgão é para as compras por impulso. A recomendação é para pesquisar em vários locais, antes de realizá-la. Isso dará sustentação para a aquisição de produtos que tenham o melhor preço ou de comércios que ofereçam as melhores condições para a compra.
Procure também, estar ciente dos direitos e deveres do consumidor, a informação é a principal ferramenta para evitar possíveis conflitos que podem fazer de uma data tão especial, um grande transtorno. "A informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores para um consumo consciente e uma melhor defesa de seus interesses", orienta o coordenador do Procon de Linhares, Geraldo Benedito Roza.
Dentre as dicas do Procon de Linhares estão também:
– Verifique o preço do presente nas condições a prazo e a vista. A melhor forma de pagamento é sempre a vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça menor preço a prazo;
– Em caso de roupas, calçados e acessórios pergunte se a loja aceita trocas caso o presente não agradar ou não servir. As lojas não estão obrigadas por lei a trocar mercadorias sem defeitos, apenas pelo fato de a pessoa que ganhou o presente não ter gostado da cor ou do modelo do produto;
– O Código de Defesa do Consumidor só obriga o estabelecimento a trocar os produtos por defeitos de fabricação. Geralmente, as lojas costumam permiti-las para não perder a venda. Faça constar por escrito na Nota Fiscal o prazo e condições para a troca;
– Se o presente apresentar defeito atente-se para os prazos: 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação em caso de produtos não duráveis (ex: bebidas, perfumes, chocolates) e 90 dias para produtos duráveis (ex: roupas, calçados, aparelhos celulares);
– Para as compras realizadas pela TV, telefone, internet, catálogo, vendedor de casa em casa: o consumidor tem direito de arrependimento e pode cancelar, desde que o faça no prazo de 7 dias a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. Valores eventualmente pagos devem ser devolvidos e o fornecedor não pode cobrar multa pela desistência;
– Produtos de mostruário podem ser mais baratos, porém podem apresentar defeitos (ex: geladeira com porta amassada, TV com a tela riscada, etc.). Se estiver ciente de que estará pagando mais barato em decorrência disso não terá direito de reclamar depois. Mas, é necessário que essas informações estejam descritas na nota fiscal;
– Exija sempre a nota fiscal, ela é a sua garantia.