Junta Comercial divulga lista de empresas do Estado que poderão ter registro cancelado

A Junta Comercial do Estado do Espiro Santo (Jucees) publicou no dia 29 de setembro, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a lista das 8.879 empresas que poderão ter registros cancelados e com isso perder automática a proteção do nome empresarial, ficando disponível para ser usado por outra empresa.

A consulta pode ser realizada pelo empresário de Linhares através do link https://www.jucees.es.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/Empresas_Inativas1.pdf. Esse cancelamento se dará para os empresários e sociedades empresárias que, no período de 10 anos, contados a partir da data do último arquivamento, não procederam qualquer arquivamento na Jucees.

Para evitar o cancelamento, o Empresário ou Sociedade Empresária deverá arquivar a "Comunicação de Funcionamento" na Junta Comercial. Para aquelas que se encontram paralisadas, o titular, representante legal ou sócio deverá arquivar a "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades". Poderá também ser solicitado a extinção/distrato do Empresário ou da Sociedade Empresária.

Na hipótese de ter ocorrido modificação do ato constitutivo, a empresa deverá arquivar a correspondente alteração, sem a necessidade de apresentar a comunicação de funcionamento.

As comunicações, alterações ou baixas deverão ser arquivadas na Junta Comercial até o dia 30 de novembro de 2015 para que não seja promovido o cancelamento. A Jucees irá comunicar às administrações tributárias dos três níveis de governo, que também poderão suspender a inscrição do empresário/sociedade empresária em seu respectivo cadastro.

A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea "h" Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

SERVIÇO:

Consulte sua empresa aqui
https://www.jucees.es.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/Empresas_Inativas1.pdf.

Comunicação de Funcionamento
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/cod-civil-2002/codigo-civil/modelo-de-comunicacoes-e-de-declaracoes-1/comunicacoes-comunicacao-de-funcionamento

Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/cod-civil-2002/codigo-civil/modelo-de-comunicacoes-e-de-declaracoes-1/comunicacoes-comunicacao-de-paralisacao-temporaria-de-atividades

Escritório Regional da Junta Comercial em Linhares
Rua Monsenhor Pedrinha, nº699 ? Ed. Venturini II ? Bairro Araçá.
Horário de Funcionamento: das 9h às 17h