Revisão do Código Municipal de Meio Ambiente é apresentada durante audiência pública em Linhares

A Audiência Pública de apresentação da revisão do Código Municipal de Meio Ambiente foi realizada na noite desta quarta-feira (11). Entidades municipais, autoridades e população conheceram as alterações sugeridas por uma comissão que envolveu técnicos de múltiplos setores. Ao todo, 214 artigos foram apresentados durante o evento que aconteceu no auditório da antiga Escelsa, no Centro.

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais, o Código vigente foi promulgado pela Lei n° 2.322 de 2002 e já apresentava necessidades de alterações. O documento revisado foi disponibilizado para leitura no site da Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria de Meio Ambiente desde a última quinta-feira (04). O documento será encaminhado para a Câmara Municipal de Linhares.

 O consultor ambiental, Elber dos Reis Tesch, 31  anos, acompanhou a audiência e aprovou a revisão. "É muito importante estar sempre adequando as normas à realidade dos cidadãos. Muitos procedimentos previstos no Código antigo já estavam insuficientes e não atendiam mais as necessidades. Acho importante que a legislação de uma forma geral seja revista sempre, principalmente a municipal. Além disso, seria interessante, no intervalo das atualizações, coletar sugestões dos mais diversos segmentos da sociedade para que as leis estejam sempre atuais e menos burocráticas", pontuou Elber.

O secretário de Meio Ambiente, Walter Maia, disse que as revisões vão contribuir para a intensificação das medidas de controle e atuação do município. "O código vigente é de 2002. Desde então, já sofremos alterações nas esferas estadual e federal  e precisávamos acompanhar isso. Nosso objetivo é dar condições e capacidade de realização de atendimentos e acompanhamentos com foco em políticas ambientais que permitam o crescimento de um município sustentável", comentou.

Confira as principais alterações:

Dentre as principais alterações estão a inserção de diversas infrações ambientais que não estavam previstas, bem como o melhor detalhamento e identificação das mesmas. A mudança dará mais segurança aos fiscais no preenchimento das notificações como é o caso do parcelamento irregular do solo e de maus tratos contra animais, que não tinham previsão legal no código vigente.

A inclusão de licenças ambientais e sua classificação como Licença Simplificada, Licença Única e Licença Regularização bem como a Autorização Ambiental também fazem parte das alterações. A nova medida permitirá que o processo de licenciamento seja realizado de forma mais dinâmica, além de ficar em consonância com a lei estadual.

No Código vigente os procedimentos de licença são lentos, o que dificulta o trabalho, por exemplo, uma empresa de pequeno porte classificada como sendo de micro potencial poluidor precisa requerer uma licença prévia, uma de instalação e outra de operação para começar a funcionar.

Com o novo documento a empresa necessitará apenas da licença simplificada. A mesma medida irá valer para uma empresa que já está em funcionamento que, atualmente, para atuar de forma regular também precisa fazer o requerimento dos três tipos de licença. Com as alterações do novo código, o empreendimento vai precisar apenas da licença de regularização.

A revisão do Novo Código ainda prevê a atualização das Políticas Públicas no município, diante da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Nacional de Educação Ambiental.

Informações para a imprensa:
Hiúla Gomes | hiula.gomes@linhares.es.gov.br
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NOVO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – LINHARES – 04_12_2014