Procon de Linhares orienta sobre matrícula e rematrícula escolar

O ano letivo de 2013 está chegando e o Procon de Linhares faz um esclarecimento sobre algumas das práticas mais comuns realizadas pelas unidades de ensino do município. As orientações são do coordenador do órgão, Alysson Francisco Gomes Reis. Ele explica que se alguém se sentir lesado com alguma prática abusiva, basta procurar o Procon, na Rua João Calmon, 908, Centro. Confira as dicas.

Matrícula e rematrícula: As taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso, por isso não são consideradas ilegais. No entanto, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou 12 parcelas do ano letivo.

Inadimplência: De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade.  No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas.

Reajustes: O valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.

Material Escolar: As instituições de ensino particular têm obrigação de fornecer aos pais a lista de material escolar, para que estes possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.  Algumas escolas exigem uma taxa de material escolar, mas esta prática é considerada abusiva. Já os materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e materiais de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Contrato: Os contratos assinados com as escolas devem ter linguagem clara e simples e neles constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável, e outra, com a escola.

Pré-matrícula e reserva de matrícula: Taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula, devem integrar a anuidade. Ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade, mais a taxa de pré-matrícula.

Desistência do consumidor após o pagamento da matrícula: Se o consumidor desistir do curso antes de  iniciado o ano letivo, terá direito a devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Tendo por base estes limites, o Procon entende que essa multa, no caso de desistência, não pode ser superior a 20%.