Procon de Linhares orienta a troca dos presentes de Natal

Depois das comemorações do Natal, o movimento no comércio de Linhares continua e não apenas para a compra de um calçado ou de uma roupa nova para passar o réveillon, mas também para a troca dos presentes. E, para não ter dor de cabeça na hora da troca, o Procon de Linhares dá algumas dicas.

Segundo o Coordenador do Órgão, Gerado Roza, para que o consumidor garanta o direito de substituição por motivo de tamanho, cor, ou modelo, ele deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições, como dia da semana em que pode ser efetuada a troca, prazo, condições da embalagem etc.

No caso de o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve, ainda, entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. O prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável.

Se o problema não for resolvido no período de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Já, para as compras realizadas pela internet, podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. A desistência deve ser comunicada por escrito, com via protocolada. Todos os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor, corrigidos monetariamente.

De acordo com Geraldo Roza, a troca, apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuá-la se o produto não possuir defeitos. "É uma liberalidade que pode, inclusive, ser estipulada por meio de regras próprias de cada um", afirmou o Coordenador.

Para evitar transtornos, o Procon orienta, ainda,  que o consumidor sempre exija a nota fiscal. Assim também estará exercendo seu direito.