Procon de Linhares orienta pais sobre matrícula e rematrícula nas escolas

O fim de ano chegou e os períodos de matrículas e rematrículas, nas escolas particulares, já começaram. Pensando nisso, o Procon de Linhares orienta sobre os procedimentos necessários que os pais devem tomar na hora de fazer a matrícula dos filhos.

"O consumidor precisa saber que as taxas cobradas pelas escolas, são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso, por isso não são ilegais. No entanto, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço", afirmou o coordenador do Procon local, Geraldo Roza.

Ele acrescenta, ainda, que as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade e não serem cobradas à parte.

Para o consumidor que desistir do curso antes de iniciar o ano letivo, terá direito à devolução do valor pago, devidamente atualizado.  A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa, por cancelamento de contrato, é de 10%.

Maiores informações, o consumidor pode procurar o Procon de Linhares, localizado na Rua João Calmon, próximo ao Darwin, no Centro.

O ano letivo, nas escolas, está previsto para começar em fevereiro de 2012.

Confira outras orientações:

Inadimplência: De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. Para o estudante inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição, o pagamento das mensalidades atrasadas.

Reajustes: O valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual, variações de custo, comprovadas mediante apresentação de planilha. O valor total do curso deve ser divulgado em local de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.

Material Escolar: As instituições de ensino particular devem fornecer aos pais a lista de material escolar para que eles possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Os materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e materiais de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento.