Procon alerta sobre as compras do mês de junho

O mês de junho está chegando e é nesse mês que acontecem duas datas tradicionais que incrementam o comércio: o dia dos Namorados e as famosas festas juninas. Para evitar constrangimentos para que essas comemorações aconteçam sem grandes transtornos tanto nas compras como no manuseio com os fogos de artifício, o Procon de Linhares deu algumas dicas.

O uso de fogos de artifício nas festas juninas, por exemplo, pode provocar acidentes quando não são manuseados com o devido cuidado. Esses produtos precisam ser adquiridos em lojas credenciadas e licenciadas e mantidos longe do alcance das crianças. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), durante esse período, os atendimentos de emergências de hospitais com pessoas que sofreram queimaduras chegam a dobrar. 80% das vítimas são crianças.

Além disso, o consumidor deve observar as orientações de manuseio, transporte e armazenamento que constam nas embalagens, pois o uso incorreto pode causar queimaduras, cegueira e mutilações.

Confira agora as dicas do Procon sobre o Dia dos Namorados

Todas as datas comemorativas geram uma maior movimentação no comércio, e uma chuva de promoções especiais, principalmente o Dia dos Namorados. Com o aumento da oferta e da procura, os consumidores, muitas vezes desatentos ou desconhecedores de seus direitos, podem se deixar levar por supostas vantagens e acabam caindo em ciladas.

Antes de comprar lembre-se de pesquisar os preços e as formas de pagamento.  Os produtos expostos nas vitrines devem ter o preço afixado, bem como as condições de pagamentos, e compras efetuadas à vista com cartão de crédito não devem sofrer alteração no preço.

Os presentes:

*Celulares: neste período é comum que as operadoras façam promoções para compra de duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.
 
*Roupas, calçados e acessórios: verifique a etiqueta de identificação, ela deve conter informações essenciais como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a possibilidade de troca já que isto é facultativo à empresa se a roupa não estiver com defeito.

*Flores e cestas de café: procure indicações, dicas de pessoas que já tenham utilizado este tipo de serviço. No caso da cesta, esteja por dentro de todos os itens que a compõem e não se esqueça de selecioná-los com mais cuidado caso seu destinatário sofra alguma restrição alimentar. Faça constar na nota o dia e horário da entrega.

*Perfumes e cosméticos: Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação, validade, e outros. Não esqueça a composição, caso sua companhia tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente e os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português

*CDs, DVDs e demais publicações ? Embora os produtos devam estar devidamente lacrados, o fornecedor deve manter uma amostra para ser examinada pelo consumidor.

*Eletroeletrônicos ? Se possível teste o produto antes de levar para casa, pois, depois de levá-lo, a troca imediata não é obrigatória tendo o fornecedor trinta dias para repará-lo. Junto com o aparelho deve vir o manual de instrução e o temo de garantia.

Via internet
Compre apenas em empresas confiáveis. Sites de Empresas estrangeiras não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.

Os produtos comprados fora do estabelecimento (telefone, internet, caixa postal, catálogo) têm o prazo de apenas sete dias para desistência. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

No dia
Restaurantes e casas noturnas: as práticas ilegais mais comuns são a cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda. No primeiro caso o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de impor limites ao consumo. No segundo, o estabelecimento é o responsável por acompanhar e registrar os itens consumidos, o consumidor não pode ser penalizado. O couvert artístico pode ser praticado desde que avisado previamente.
 
Problemas
Troca/ Defeitos: só há obrigatoriedade na troca dos produtos em caso de defeitos, porém há casos em que a empresa efetua a troca para fidelizar o cliente. O prazo para informar o problema é de 30 dias (90 dias para bens duráveis) e a empresa tem mais 30 dias, a partir do contato, para reparar o dano, exceto nos casos de compras fora do estabelecimento, como citado acima.