Confira dicas para não ter dor de cabeça com o presente da mamãe

Uma das datas mais esperadas pelo comércio já está próxima: o Dia das Mães. Mas como se prevenir para que o presente que deveria ser sinônimo do carinho e respeito para com as mamães não se torne uma dor de cabeça? O PROCON de Linhares deu dicas de como realizar as compras de maneira mais segura, diminuindo os riscos de uma insatisfação posteriormente.

O diretor do PROCON, Geraldo Roza, lembra que a troca dos produtos por causa da cor, tamanho ou gosto não é obrigatória. "O estabelecimento não é obrigado a trocar a mercadoria por esses motivos. Então, havendo promessa de troca, o consumidor deve solicitar que esteja por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra", ressaltou Geraldo.

Tão importante quanto acertar no presente da mãe é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Segundo o órgão, a medida tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto.  As reclamações sobre vícios aparentes e de fácil constatação (como os decorrentes do vencimento do prazo de validade, adulterações, etc.) podem ser feitas no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os bens duráveis.

Confira outras dicas do Procon:

SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado.  O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

A nota fiscal deve sempre ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

ALIMENTOS/COSMÉTICOS

Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

VESTUÁRIO

O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

ELETROELETRÔNICOS

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto mais caros, suprirão as necessidades da mamãe presenteada. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.  Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis.

CELULAR

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento as promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).