Procon alerta pais sobre matrícula e rematrícula das escolas particulares

Chegou a época de matrícula e rematrícula nas escolas. E os pais dos alunos que estudam em escolas particulares precisam saber algumas informações essenciais, como as taxas, que são consideradas parcelas da unidade ou semestralidade do curso, por isso não são consideradas ilegais.

Segundo o Procon de Linhares, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. "A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou 12 parcelas do ano letivo", alertou Geraldo Roza, diretor do Procon.

Inadimplência

De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade.

No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. "A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas", disse Geraldo. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas.

Reajustes

É importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.

Material Escolar

As instituições de ensino particular tem obrigação de fornecer aos pais a lista do material escolar, para que estes possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.

Algumas escolas exigem uma taxa de material escolar, mas esta prática é considerada abusiva. Já os materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e materiais de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Contrato

Os contratos assinados com as escolas devem ter linguagem clara e simples e neles constar os direitos e deveres entre as partes. "O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável, e outra, com a escola", alertou Geraldo Roza.