sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Baixe o Código de Defesa do Consumidor aqui

Agora é Lei. Todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para consulta dos clientes. A Lei Federal 12.291/2010 foi assinada no mês de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei antes era aplicada apenas em alguns estados. Hoje ela vale para o país todo. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.

O Código de Defesa do consumidor poderá ser encontrado no site da Prefeitura de Linhares no link "Procon".

http://www.linhares.es.gov.br/Procon/Procon.aspx