segunda-feira, 9 de junho de 2025
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PROCON orienta consumidores sobre as compras do Dia das Mães

Quando chega alguma data comemorativa, como Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Páscoa e agora, que vem chegando o Dia das Mães, os comerciantes de Linhares já se preparam para receber um aumento considerável nas vendas. É por isso que o PROCON de Linhares, sempre preocupado em que o atendimento e os serviços oferecidos sejam de qualidade, dá algumas dicas para os consumidores evitarem problemas.

O Direitor do Procon, Geraldo Benedito Roza, deixa claro que é direito do consumidor estar plenamente informado sobre o preço e todas as características do produto que pretende adquirir. "Se possível, orientamos que os consumidores realizem uma pesquisa de preços para, assim, adquirir o produto pelo menor preço e que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas", lembra Geraldo.

No momento posterior da compra, duas situações podem deixar os consumidores em dúvida: a primeira está relacionada a garantia contratual, pois muitas empresas, após verificada a existência de vício no produto, promovem a troca imediata. Este é um conceito importante para o consumidor, assim, antes de celebrar o contrato, é importante que ele verifique com o vendedor a política da empresa.

Já a outra situação, e essa aplicável a todos os fornecedores, diz respeito à garantia contratual. Neste caso, se for constatado a existência de vício no produto, o fornecedor, seja o comerciante ou o próprio fabricante, a critério do consumidor, tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solucionar definitivamente o problema.

Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito a exercer qualquer das possibilidades dispostas no artigo 18, § 1º, I, II e III quais sejam:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais pernas e danos ou
III – o abatimento proporcional do preço.

Outro setor cuja venda dos produtos sofre aumento nesta época é o setor de vestuário. Sobre este tema, as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores dizem respeito à troca de mercadorias.

Com relação a artigos têxteis de cama, mesa e banho, bem como às roupas em geral, é importante que o consumidor confira as informações constantes na etiqueta. De acordo com a Resolução nº 06, de 19 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, nas etiquetas desses produtos devem constar, entre outras, as seguintes informações:

– Nome ou razão social e identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador, conforme o caso. "Essa informação é importante para permitir um canal de contato direto entre consumidor e fornecedor em face do fabricante em caso de vício ou defeito do produto", lembrou Geraldo.

– Tratamento de cuidado para conservação: A informação sobre como lavar, secar e passar a peça é importante para a conservação da peça, garantindo ao consumidor o uso mais prolongado do produto.

Utilizando algumas medidas e seguindo todas as dicas do PROCON de Linhares, o consumidor preservará seus direitos e garantirá contratempos, tendo assim uma perfeita comemoração, em um momento tão especial como esse.