Fique atento: Equipamentos de Proteção Individual são de responsabilidade de patrões e empregados

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatório para realização de diversas atividades com o objetivo de proteger dos riscos à segurança e à saúde do trabalhador. E no campo não é diferente. Os EPI?s devem ser disponibilizados aos funcionários pela empresa e, no caso de não uso, cabe penalidades a quem descumprir a lei.

Equipes do Ministério do Trabalho e Emprego realizam visitas as propriedades rurais, principalmente no período da colheita do café, quando funcionários temporários são contratados para trabalhar nas lavouras. Além do registro em carteira, são observadas as condições de trabalho, locais para refeições e para higiene pessoal e o uso de EPI.

No caso da colheita de café, por exemplo, é obrigatório que o empregador disponibilize botina, luva, mangote de pano, óculos e touca árabe ou chapéu.

De acordo com a Portaria SIT n°25, de 15 de outubro de 2001, cabe ao empregador:

  •  adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  •  exigir seu uso;
  •  fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  •  orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  •  substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  •  responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  •  comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e,
  •  registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

A mesma portaria apresenta também os deveres do empregado:

  •  usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  •  responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  •  comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  •  cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Mais informações sobre os tipos de Equipamentos de Proteção Individual e como aplicá-los em cada atividade podem ser encontradas na página da Internet do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).