Saiba o que fazer para receber isenção do IPTU

Após ser aprovada pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Linhares divulgou a Lei que dispõe sobre a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Em Linhares, a entrega dos carnês começa a partir de março. Cerca de 20 agentes realizarão o trabalho, fazendo a entrega de mais de 35 mil carnês de casa em casa.

Para receber o desconto de 20% do pagamento em cota única, o IPTU deve ser pago à vista, até o dia 7 de maio. Os contribuintes também podem parcelar o valor em até seis parcelas mensais.

A Lei que aprova a isenção do IPTU é a de nº 2.887, de 15 de outubro de 2009.
Confira:

 Art. 1º  Fica isento do pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, o imóvel no qual resida seu proprietário que comprovadamente só possua este imóvel e perceba mensalmente até a importância correspondente ao valor de 01 (um) salário mínimo.

 Art. 2º Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá anualmente fazer seu requerimento até o último dia do mês de março.

 Art. 3º O requerimento de isenção deve ser renovado a cada novo exercício financeiro, sob pena de cobrança do imposto, sem prejuízo da aplicação de multas, atualização monetária e demais encargos decorrentes do atraso no pagamento.

 Art. 4º Em caso de constatação de má-fé ou qualquer outra irregularidade no processo de isenção, demonstradas de maneira irrefutável, fica reservado à Fazenda Pública Municipal o direito de cobrar integralmente o imposto objeto de isenção, com todos os encargos respectivos.

 Art. 5º O contribuinte que preencher os requisitos para obtenção do benefício de isenção de IPTU disposto nessa Lei, também terá direito a isenção da taxa de expediente para requerimento do mesmo.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 1.758 de 09/12/93 e 2.297 de 21/08/2002.