SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
Bem vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão!
O seu pedido de informação será processado pela Ouvidoria Municipal, no no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 11, § 1o, da Lei no 12.527/2011, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 11, § 2o, da referida Lei.
Na hipótese de omissão de resposta ao seu pedido, o(a) senhor(a) poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dias) e se inicia 30 dias após o registro do seu pedido. Uma vez respondido o pedido, é possível interpor Recurso dirigido ao Controlador Geral do Município, também no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o pedido foi respondido, conforme previsto no artigo 15 da Lei citada.
CANAIS DE ATENDIMENTO:
Endereço: Avenida Augusto Pestana, nº 790, Centro, Linhares-ES
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h às 18h
Telefone: (27) 3372-6808 ou 0800 283 7585
E-mail: [email protected]
PEDIDO PRESENCIAL
- Dirija-se à Ouvidoria Municipal, que funciona no prédio sede da Prefeitura deLinhares, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h às 18h, onde a manifestação será redigida e encaminhada aos setores competentes.
- Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação.
PEDIDO ELETRÔNICO
- Clique abaixo em “Faça seu Pedido”;
- Aparecerá uma nova página: “e-SIC”. No canto direito da tela aparecerão os botões: “Entrar” e “Cadastrar”.
- Caso o cidadão já possua login e senha, deverá acessar cm seus dados, caso não possua deverá clicar na opção “Cadastrar” e preencher os campos com as informações necessárias e ao término será criada uma conta de acesso.
- Finalizado o Pedido de Acesso à Informação, o sistema disponibilizará um número de protocolo, que também é enviado por e-mail. Guarde esse número, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema e poderá ser utilizado para acompanhar o andamento do seu pedido.
Obs.: O usuário poderá ter sua identidade preservada neste pedido, em atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade e, ainda, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017, basta apenas clicar e escolher a opção contida no início do formulário.
Como acompanhar seu pedido?
- Clique abaixo em “Acompanhe seu Pedido”;
- Informe seu login e senha cadastrados”;
- Clique na opção “Meus Pedidos e Recursos de Acesso à Informação” (serão visualizados todos os pedidos que você registrou, inclusive aqueles finalizados).
- Clique no número de protocolo que você deseja obter informações.
Como entrar com um recurso?
- Clique abaixo em “Faça seu Recurso”;
- Insira seu login e senha para acessar o sistema;
- Clique em “Meus Pedidos e Recursos de Acesso à Informação”;
- Clique no número de protocolo do pedido que deseja entrar com recurso;
- Clique em “Recorrer em 1ª Instância”;
- Preencha o formulário e clique em “Concluir”.