SIC – Serviço de Informação ao Cidadão

Bem vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão!

O seu pedido de informação será processado pela Ouvidoria Municipal, no no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 11, § 1o, da Lei no 12.527/2011, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 11, § 2o, da referida Lei.

Na hipótese de omissão de resposta ao seu pedido, o(a) senhor(a) poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dias) e se inicia 30 dias após o registro do seu pedido. Uma vez respondido o pedido, é possível interpor Recurso dirigido ao Controlador Geral do Município, também no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o pedido foi respondido, conforme previsto no artigo 15 da Lei citada.

CANAIS DE ATENDIMENTO:

Endereço: Avenida Augusto Pestana, nº 790, Centro, Linhares-ES
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h às 18h
Telefone: (27) 3372-6808 ou 0800 283 7585
E-mail: [email protected]

PEDIDO PRESENCIAL

  1. Dirija-se à Ouvidoria Municipal, que funciona no prédio sede da Prefeitura deLinhares, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h às 18h, onde a manifestação será redigida e encaminhada aos setores competentes.
  2. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação.

PEDIDO ELETRÔNICO

  1. Clique abaixo em “Faça seu Pedido”;
  2. Aparecerá uma nova página: “e-SIC”. No canto direito da tela aparecerão os botões: “Entrar” e “Cadastrar”.
  3. Caso o cidadão já possua login e senha, deverá acessar cm seus dados, caso não possua deverá clicar na opção “Cadastrar” e preencher os campos com as informações necessárias e ao término será criada uma conta de acesso.
  4. Finalizado o Pedido de Acesso à Informação, o sistema disponibilizará um número de protocolo, que também é enviado por e-mail. Guarde esse número, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema e poderá ser utilizado para acompanhar o andamento do seu pedido.

Obs.: O usuário poderá ter sua identidade preservada neste pedido, em atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade e, ainda, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017, basta apenas clicar e escolher a opção contida no início do formulário.

Como acompanhar seu pedido?

  1. Clique abaixo em “Acompanhe seu Pedido”;
  2. Informe seu login e senha cadastrados”;
  3. Clique na opção “Meus Pedidos e Recursos de Acesso à Informação” (serão visualizados todos os pedidos que você registrou, inclusive aqueles finalizados).
  4. Clique no número de protocolo que você deseja obter informações.

Como entrar com um recurso?

  1. Clique abaixo em “Faça seu Recurso”;
  2. Insira seu login e senha para acessar o sistema;
  3. Clique em “Meus Pedidos e Recursos de Acesso à Informação”;
  4. Clique no número de protocolo do pedido que deseja entrar com recurso;
  5. Clique em “Recorrer em 1ª Instância”;
  6. Preencha o formulário e clique em “Concluir”.