sexta-feira, 17 de julho de 2026
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Praias de Linhares estão próprias para banho, aponta novo boletim de balneabilidade

Quem pretende aproveitar o fim de semana no litoral de Linhares pode ficar tranquilo. A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, divulgou o novo boletim de balneabilidade confirmando que as praias do município estão próprias para banho. O levantamento é válido até o dia 19 de julho e contempla oito pontos de monitoramento distribuídos entre os balneários de Pontal do Ipiranga, Povoação e Regência.

No Pontal do Ipiranga, as análises são realizadas na 1ª, 2ª e 3ª avenidas, todas classificadas como próprias para banho. O boletim registra apenas um ponto impróprio, no Riozinho. Em Povoação, o monitoramento é feito na praia principal, enquanto em Regência as coletas ocorrem no Porto, na Praia Principal e nas proximidades do Projeto Tamar, todos com condições adequadas para recreação.Para orientar moradores e turistas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente mantém placas informativas atualizadas nos locais monitorados.De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Tiago Magalhães, o acompanhamento constante da qualidade da água é fundamental para garantir segurança aos banhistas e preservar os recursos naturais do município.”O monitoramento semanal permite que moradores e visitantes tenham informações confiáveis sobre a qualidade da água antes de aproveitar nossas praias. Esse trabalho reforça o compromisso da Prefeitura com a saúde da população, a preservação ambiental e o fortalecimento do turismo em Linhares”, destacou o secretário.A balneabilidade é determinada por meio da coleta de amostras e análises laboratoriais que verificam a presença de coliformes termotolerantes, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos ambientais.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ressalta que a classificação dos pontos pode ser alterada semanalmente, de acordo com os resultados das análises. Por isso, as placas instaladas nas praias são atualizadas regularmente, conforme determina a Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).