Prefeitura disponibiliza mais de 3 mil vagas para a educação infantil em 2024 e pré-matrícula on-line começa dia 22

A Prefeitura de Linhares, por meio da secretaria municipal de Educação, vai disponibilizar mais de 3 mil vagas para a educação infantil no ano letivo de 2024. E os papais e mamães devem ficar atentos ao prazo de início e término da pré-matrícula on-line começa na próxima quarta-feira, dia 22 de novembro, e segue até o dia 30 deste mês. Todo o cadastro é feito exclusivamente pela Internet (http:linhares.sisp.com.br) sem a necessidade dos responsáveis se dirigirem até a unidade de ensino. Todas as informações sobre o processo estão contidas na Portaria Seme/Nº 142/2023 que estabelece os procedimentos de Cadastro no Sistema Eletrônico de Pré-matrículas da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Linhares.

As famílias que não possuem acesso à Internet poderão realizar o cadastro no Sistema eletrônico de pré-matrículas da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Linhares nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Linhares, das 8h às 17h. A classificação do cadastrado terá como único critério a ordem de inscrição no sistema, de acordo com a região, e se norteará pela ordem das opções de unidades de ensino.

As matrículas novas nas unidades de ensino da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Linhares, serão efetivadas de 14 a 22 de dezembro, das 7h às 17h, mediante cadastro realizado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Linhares, processo de ranqueamento, classificação e convocação, regidas pela Portaria.

A lista de crianças classificadas para efetivação da matrícula será divulgada no dia 13 de dezembro no site da Prefeitura de Linhares www.linhares.es.gov.br, para posterior efetivação da matrícula.

Importante

No ato do cadastro, o responsável deverá obrigatoriamente selecionar uma unidade de ensino da sua região, podendo optar por até três unidades de ensino, em regiões que ofereçam três ou mais opções e até duas unidades de ensino, em regiões que ofereçam duas opções. Isso implicará na oferta da vaga em quaisquer das unidades selecionadas, conforme o ranqueamento, não sendo possível efetuar troca, por parte da família do cadastrado.