Ainda não comprou o presente do Dia dos Namorados? Veja como não cair em cilada com as dicas do Procon de Linhares

Com a chegada do Dia dos Namorados, comemorado nesta quinta-feira (12), o comércio já sente o movimento aumentar — e muitos consumidores ainda estão em busca do presente ideal. Para ajudar nessa missão e evitar dores de cabeça, o Procon de Linhares, órgão vinculado à secretaria municipal de Segurança Pública, reuniu algumas orientações valiosas para quem vai às compras.
Se a ideia é garantir o presente online, atenção redobrada: por ser a terceira data mais movimentada do comércio no Brasil (atrás apenas do Natal e do Dia das Mães), é comum que os prazos de entrega se estendam — e o mimo pode acabar chegando atrasado.
Para quem prefere comprar em loja física no Dia dos Namorados, o alerta é sobre a política de trocas. Segundo a diretora do Procon de Linhares, Lívia Ferrari, o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas físicas a aceitarem devoluções por arrependimento.
“É essencial perguntar antes se há possibilidade de troca e quais são as condições. E o ideal é ter essa informação por escrito”, orienta. Alguns estabelecimentos exigem, por exemplo, que o produto esteja com etiqueta ou na embalagem original.
Outra dica importante é pesquisar preços e considerar as formas de pagamento. A lei permite valores diferentes conforme o meio escolhido — à vista, cartão de crédito ou parcelado, por exemplo.
Vai comemorar o Dia dos Namorados com um jantar romântico? Melhor se programar. Restaurantes costumam ficar lotados nessa data e, em muitos casos, não aceitam reservas.
Por fim, não se esqueça de pedir a nota fiscal. De acordo com Lívia, esse documento é fundamental para garantir seus direitos caso precise fazer uma reclamação ou troca posteriormente.
Com planejamento e atenção, dá para comemorar o amor sem estresse — e sem cair em cilada. O Procon recomenda sempre tentar resolver direto com o fornecedor e, se não for possível, registrar uma reclamação. Em Linhares, o Procon atende pelo telefone: (27) 3199-1360.
Veja outras dicas do Procon de Linhares:
Quando a loja deve trocar?
A loja só é obrigada a fazer trocas em caso de defeito no produto (vício de fabricação). No caso de defeito, o consumidor tem prazos para trocas. No caso de produtos não duráveis (roupas, alimentos, etc) a troca pode ser feita em até 30 dias e em produtos duráveis (eletrônicos, móveis) o prazo é de 90 dias.
Após essa reclamação, se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre: troca por outro produto; dinheiro de volta; ou abatimento proporcional do preço.
Produto comprado em promoção, a loja deve trocar?
Sim. Se houver defeito, a loja deve trocar mesmo em promoção. Mas se a promoção já avisava sobre defeito específico (e isso foi informado de forma clara) não há obrigação de troca por esse motivo. Troca por motivo de gosto ou tamanho em produtos promocionais só é obrigatória se a loja tiver se comprometido com isso.
Compras na internet o direito de troca é igual?
Não. Nas compras feitas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de 07 dias corridos a partir do recebimento do produto. Não sendo necessário justificar e a devolução deve ser feita sem custo para o consumidor (inclusive o frete).